novembro 2013

Se a Manifestação do Destinatário ainda não é obrigatória, por que as empresas devem adotar este processo?

Manifestação do Destinatário (ou Manifesto do Destinatário) surgiu a partir do Ajuste SINIEF 05, de 30 de Março de 2012 onde a CONFAZ disponibilizou “Web Services” para consultar todas as Notas Fiscais emitidas no Brasil contra o CNPJ da empresa e também registrar eventos contra as Notas Fiscais. Porém ainda não é um evento obrigatório, mas que pode beneficiar próprio destinatário das mercadorias pelas seguintes razões:

  • Para saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária;
  • Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal;
  • Para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente;
  • Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
  • Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

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