Divulgada a NT 002/2016, que trata sobre o novo leiaute da NF-e

Foi divulgada ontem, no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Técnica 002/2016, que traz informações necessárias sobre a nova versão do leiaute da NF-e.
As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são reunidas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos.

A última revisão de leiaute ocorreu em 2014, e atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10”. As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são:

A. Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).

B. Inclusão no campo refNF (id:BA07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.

C. No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica

D. Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.

E. Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos.

F. Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03).

G. Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;

H. Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação.

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Montadora JAC Motors perde registro no Inovar Auto e terá que devolver Incentivos Fiscais

Na última terça-feira (31), o Governo Federal anunciou que vai cancelar o registro da chinesa JAC Motors no Inovar-Auto (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores) por não cumprir o cronograma físico-financeiro de seu projeto de investimento, relativo à habilitação de 2013. A montadora ainda será cobrada por todos os benefícios que recebeu na importação de seus veículos e terá que pagar uma multa por não cumprir seu plano de construir uma fábrica no Brasil.

A JAC havia prometido construir uma fábrica em Camaçari, na Bahia, com capacidade para produzir 110 mil unidades por ano, mas a ideia foi deixada de lado devido à crise econômica brasileira.

É a primeira vez que uma medida como esta é tomada no Inovar-Auto. Estima-se que o valor a ser pago pela JAC é de cerca de R$ 180 milhões, e corresponde principalmente aos incentivos fiscais que os veículos vendidos por aqui receberam. O grupo SHC, do empresário Sérgio Habib, representante da marca no país, diz que vai recorrer da decisão.

Criado em 2012, o programa, que hoje engloba 34 empresas, oferece um desconto de 30% no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) às montadoras em troca de investimentos no desenvolvimento e produção local de automóveis.

Apesar de excluída do Inovar-Auto, a marca chinesa afirmou que continuará suas atividades no país e manterá sua cota de importação anual de 4.800 veículos, mesmo sem o benefício da redução de impostos. A JAC também seguirá prestando todos os serviços de peças e manutenção dos automóveis vendidos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Revista Auto Esporte