Visto Consular na fatura comercial – Ilegalidade na exigência

Um dos grandes dramas dos importadores, especialmente os que importam da China, é a exigência fiscal de apresentação de visto consular na fatura comercial.

Exemplificadamente, o Fisco faz a exigência no Siscomex da seguinte forma:

“COMPARECER À (nome do setor da RF) PARA RETIRADA DA FATURA COMERCIAL ORIGINAL Nº xxxxxxxx, DE xx/xx/xxx PARA PROVIDENCIAR O RESPECTIVO RECONHECIMENTO PÚBLICO DA FIRMA DO EXPORTADOR DESSES DOCUMENTOS, ACOMPANHADO DE CONFIRMAÇÃO DO SERVIÇO CONSULAR BRASILEIRO NO PAÍS DE EXPORTAÇÃO.

RESSALTA-SE QUE O RECONHECIMENTO DE FIRMA DO EXPORTADOR DEVERÁ SER APOSTA NA DOCUMENTAÇÃO RETIRADA, SENDO NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO DA ASSINATURA DO MESMO ASSINANTE DOS DOCUMENTOS LISTADOS ANTERIORMENTE.

NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTO DE CÂMARA DE COMÉRCIO, ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES OU ENTIDADES DO GÊNERO;

A EXIGÊNCIA REFERE-SE A NOTARIO PUBLICO, OU SEJA, FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO POR LEI A AGIR COMO TESTEMUNHA IMPARCIAL PARA ASSINATURAS, ADMINISTRAR JURAMENTOS, AUTENTICAR CÓPIA DE DOCUMENTOS, (ATESTAR ASSINATURAS FEITAS POR INDIVÍDUOS E EXECUTAR OUTROS ATOS NOTARIAIS NO ÂMBITO DE SUA JURISDIÇÃO), ACOMPANHADO DA CONFIRMAÇÃO DO SERVIÇO CONSULAR BRASILEIRO NO PAÍS DE EXPORTAÇÃO.”

Tal exigência poderia encontrar amparo no art. 561 do Regulamento Aduaneiro DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009), senão por uma falha formal, que veremos a seguir.

Diz o art. 561 do R.A.:

Art. 561. Poderá ser estabelecida, por ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil, à vista de solicitação da Câmara de Comércio Exterior, a exigência de visto consular em fatura comercial (Decreto-Lei n. 37, de 1966, art. 46, § 2o, com a redação dada pelo Decreto-Lei n. 2.472, de 1988, art. 2o).

Parágrafo único. O visto a que se refere o caput poderá ser substituído por declaração de órgão público ou de entidade representativa de exportadores, no país de procedência ou na comunidade econômica a que pertencerem.

Portanto, em um primeiro momento, pode parecer que a exigência do visto tem amparo forte do Regulamento Aduaneiro, a não ser pelo detalhe de que esta exigência só poderá se fundar em ato normativo da Receita Federal, ato este criado por solicitação da CAMEX, órgão vinculado ao MDIC, e não simplesmente no art. 561 do Regulamento Aduaneiro, por ser norma de eficácia limitada ou ineficaz.

Deveria haver, todavia, uma Instrução Normativa Conjunta editada pela RFB juntamente com a CAMEX ou, com menos preciosismo e embora questionáveis, as seguintes normas editadas simplesmente pela RFB: Instrução Normativa, Ato Declaratório Interpretativo, Ato Declaratório Executivo ou Portaria.

Porém, não existe nenhum ato normativo como os elencados anteriormente, que venham a reger a matéria.

Importante destacar que a RFB, na maior parte das vezes, dispensa a possibilidade de apresentação de documento substitutivo emitido por Câmaras de Comércio ou entidades representativas, ferindo frontalmente o parágrafo único do art. 561 do RA, que diz:

“Parágrafo único. O visto a que se refere o caput poderá ser substituído por declaração de órgão público ou de entidade representativa de exportadores, no país de procedência ou na comunidade econômica a que pertencerem.

Ou seja, a RFB (Receita Federal do Brasil) quando exige o visto, o faz de forma cabalmente ilegal, porque o art. 561 do RA é uma norma sem eficácia, em coma, moribunda.

Os importadores, quando se depararem com esta exigência absurda, deverão buscar a via judicial para questionarem o abuso fiscal, a fim de desembaraçarem seus bens.

Fonte: Canal Aduaneiro 

Uruguai, Estados Unidos, China e Coreia serão os primeiros países a fechar ARMs com Brasil, prevê especialista

A solidez do programa brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) favorecerá a efetivação de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARMs), na visão do presidente da KGH e idealizador do operador autorizado no mundo, Lars Karlsson.

O especialista esteve recentemente em São Paulo para falar sobre avanços e expectativas em relação ao programa. Para ele, o fato de o Brasil seguir padrões internacionais e possuir o que considera ser um “bom pacote” de benefícios é o caminho para atrair tanto as organizações nacionais como o interesse dos governos de outros países.

Segundo Karlsson, os primeiros ARMs devem surgir com Uruguai, Estados Unidos, China e Coreia, que são importantes parceiros comerciais do Brasil e estão ativos na busca dos acordos. “Quanto mais sólido o programa ficar, mais fácil será para o Brasil fechar os ARMs”, ressaltou.

O OEA consiste na certificação dos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações, tanto em termos de segurança física da carga quanto em relação ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras, a fim de tornar o fluxo das operações mais rápido e menos burocratizado.

Karlsson lembra que o Brasil não está no topo do ranking internacional de competitividade e que o programa confere uma chance de mudar o cenário.

Mas, para que isso aconteça, é preciso que as empresas adotem o programa. “Fica para a empresa a decisão entre ser rápida ou demorada no fluxo de mercadorias voltadas para o comércio exterior”, disse o especialista ao destacar que a adesão, no Brasil, é voluntária, a exemplo do padrão internacional.

O OEA é um modelo de controle inteligente, que permite criar uma segurança global, beneficiando tanto governos como empresas. Os benefícios variam de país para país e são voltados para economia de dinheiro e para o melhor fluxo de operações, tornando o processo mais rápido. Karlsson considera que, em países como o Brasil, a economia pode chegar a 25% do custo da operação.

“É uma grande oportunidade, porém levará algum tempo para que todos os envolvidos estejam no mesmo nível. Acredito que os principais portos e aeroportos estão prontos para atender ao fluxo do programa, e que nas demais unidades das alfândegas será um processo de aprendizagem”, disse Karlsson. Para ele, a burocracia da Receita Federal não colocará em risco o sucesso do programa OEA.

O executivo ressaltou, ainda, que o modelo brasileiro de OEA também suporta pequenas empresas.

O programa está em 73 países e já habilitou mais de 40 mil empresas pelo mundo.

Fonte: Sem Fonteiras