Brasil e Peru assinam acordos nas áreas de compras públicas, serviços, investimentos e livre comércio de veículos leves e picapes

Os ministros Armando Monteiro (MDIC) e Mauro Vieira (MRE) firmaram nesta sexta-feira com o Peru o mais amplo acordo temático bilateral já concluído pelo Brasil, que inclui capítulos de compras governamentais, serviços e investimentos. O lado peruano foi representado pela ministra de Indústria, Comércio Exterior e Turismo, Magali Silva.

O Acordo de Ampliação Econômico Comercial Brasil – Peru estabelece liberalização de serviços, abertura dos mercados de compras públicas e inclui um capitulo de investimentos nos moldes dos Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos que já foram assinados com outros países da América Latina e da África. No marco deste acordo amplo, o Brasil firmou o seu primeiro acordo internacional de compras governamentais. A partir disso, as licitações peruanas de bens e serviços passam a estar automaticamente abertas para as empresas brasileiras, bem como as licitações brasileiras estarão abertas para as empresas peruanas. No Peru, a participação de empresas brasileiras em algumas licitações vem sendo prejudicada pela exigência de depósito, em instituição financeira peruana, de montante não inferior a 5% de sua capacidade máxima de contratação.

Essa exigência não se aplica a empresas peruanas e empresas de outros países com os quais o Peru tem acordos na área de contratações públicas. Portanto, com a implementação do acordo assinado hoje, essa situação passa a ser superada e as empresas brasileiras passam a ter condições equivalentes de acesso.

A oferta peruana é ampla, abrangendo praticamente a totalidade das entidades de nível central e algumas estatais. Do lado brasileiro, constam entidades do nível central do governo. Foram resguardados os espaços para a implementação de políticas públicas pelos países.

Na área de serviços, os compromissos peruanos são equivalentes aos consolidados pelo país no âmbito do Tratado Trasnspacífico (TPP) e da Aliança do Pacífico. Prestadores de serviços brasileiros passam, portanto, a ter condições de participação em setores de grande interesse, como tecnologia de informação e comunicação, serviços de turismo, de transporte, de engenharia, de arquitetura e de entretenimento.

Na área de investimentos, o acordo prevê garantias de não discriminação, garantem o curso de prevenção de controvérsias e mecanismo de arbitragem. Há também a previsão para estabelecimento de agendas de cooperação e facilitação de investimentos em áreas com potencial para o fomento de um ambiente mais dinâmico para os negócios. Cabe destacar que o Brasil passa a contar com Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos com todos os países da Aliança do Pacifico (Peru, Chile, Colômbia e México), importantes receptores de investimento brasileiro e investidores no Brasil.

Foi consagrada também a antecipação da desgravação no âmbito do ACE 58, estabelecendo livre-comércio imediato de veículos leves e picapes. O mercado de veículos leves representa cerca de 160 mil unidades. Hoje o Brasil participa com apenas 3%, e pode, na condição de livre-comércio estabelecida, ampliar as vendas para o país andino.

Também foi firmado um acordo institucional entre o MDIC e o Mincetur prevendo, entre outras, ações de facilitação de comércio e discussão sobre o tratamento preferencial para produtos de zonas francas dos dois países.

Fonte: MDIC

Semelhança do RECOF e do RECOF-SPED com outros regimes aduaneiros especiais

O RECOF funciona como uma modalidade especial de Entreposto Aduaneiro. Entretanto. O regime foi construído para grandes empresas, conforme se conclui pelas exigências quando da concessão e para a manutenção do mesmo (exigências essas que são mitigadas em relação ao RECOF-SPED).

O RECOF ainda se distingue do Entreposto Aduaneiro genérico por se restringir aos setores automotivo, aeronáutico, de informática e semicondutores, submetendo o beneficiário (que possua um patrimônio líquido mínimo) a um controle informatizado por meio do qual a fiscalização das mercadorias admitidas no RECOF é efetuada de modo individualizado, por estabelecimento importador de cada empresa habilitada, mediante análise das informações lançadas no sistema.

O regime possui foi criado como um concorrente do DRAWBACK, na medida em que facilita a importação ou aquisição no mercado nacional de bens para serem industrializados e posteriormente exportados. Em tese, seria possível afirmar que o RECOF é mais ágil do que o drawback, mas o drawback é mais fácil de ser obtido.

Contudo, as vantagens quando à facilidade de obtenção do drawback, em relação às exigências para a concessão do RECOF, ficam mitigadas, se a comparação for feita em relação ao RECOF-Sped. Vejamos algumas das vantagens do RECOF-Sped em relação ao DRAWBACK:

1. No RECOF-Sped a nacionalização do insumo se dá sem pagamento de multa e juros, o que não ocorre no Drawback suspensão;

2. O não pagamento de multa e juros quando da nacionalização de parcela dos insumos gera um efeito positivo no fluxo de caixa, o que não ocorre em se tratando do Drawback;

3. Na aquisição interna de insumos pelo RECOF-Sped ocorre a suspensão inclusive do ICMS, o que não ocorre na aquisição de insumos pelo Drawback.

4. O controle e a fiscalização do RECOF-Sped, por ser feito por meio do SPED, não gera entraves ao contribuinte;

5. O controle por meio do SPED gera uma redução de custos operacionais;

6. O RECOF-Sped é controlado somente pela RFB, não exigindo portaria conjunta da RFB com a Decex, como costuma ser o caso em se tratando de Drawback;

7. No RECOF-Sped é possível destinar parte dos produtos ao mercado interno, sem que isso importe em descumprimento do regime. Haverá a obrigação de pagar os tributos suspensos, mas o pagamento não englobará multa e juros;

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