Classificação fiscal de mercadorias – oportunidades de redução de custo no Comércio Exterior

A classificação fiscal de mercadorias no Comércio Exterior se baseia em um Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (S.H). O sistema foi criado em 1985 com o objetivo de unificar os códigos de todas as mercadorias passiveis de negociação internacional mundialmente.

A classificação fiscal de mercadorias no Comércio Exterior se baseia em um Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (S.H). O sistema foi criado em 1985 com o objetivo de unificar os códigos de todas as mercadorias passiveis de negociação internacional mundialmente.

O SH foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o Sistema Harmonizado facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.

No Brasil, o código S.H. está dividido em oito dígitos como poderemos ver a seguir:

Muitas empresas enfrentam dificuldades para realizar as classificações fiscais dos materiais importados, pois geralmente os profissionais de Comércio Exterior não possuem elementos suficientes para definir a classificação fiscal correta do material importado.

Em um número razoável de empresas, como regra geral, a tarefa de determinar a classificação fiscal dos produtos e suas partes cabe ao engenheiro ou responsável técnico do produto.

Quando a tarefa é classificar produto acabado importado para revenda, a metodologia adotada pelas empresas, em sua maioria, é seguir a classificação fiscal que o concorrente está utilizando, acreditando que a classificação fiscal esteja correta e também por temerem em perder competitividade na venda dos produtos, mantendo as mesmas alíquotas dos impostos destacados no momento da venda.

Ao contrário da metodologia utilizada para classificar produto, as partes e peças ou matéria prima que são utilizadas para realizar a fabricação produto final, a tarefa de identificar a classificação do material geralmente fica sob responsabilidade do engenheiro técnico responsável pelo produto, que por sua vez, classifica um grande número de material como partes e peças do produto que será fabricado, ou seja, em “outros”, “outros” e “outros”.

Esta metodologia de classificação fiscal faz com que as empresas recolham valores de impostos superiores dos quais realmente deveriam recolher, elevando os custos de importação, redução da margem no produto final e em muitos casos, transferência da produção nacional para filiais

em outros países. Sempre que classificarmos um material ou produto em “outros dos outros”, devemos levar em consideração que as alíquotas aplicadas, geralmente serão superiores, comparadas com uma classificação específica para o produto que será importado.

Mitigar as informações, identificar as características do produto e encontrar a classificação fiscal correta do material, certamente trarão melhores resultados com redução de custo com alíquotas inferiores, gerando maior competividade do produto final no cenário nacional e internacional.

Aconselha-se realizar a classificação fiscal em conjunto com as áreas de engenharia técnica, comércio exterior e área fiscal, com o objetivo de unificar conhecimentos e elementos necessários para definir de forma assertiva a classificação fiscal do item.

Como dica, havendo dúvida na definição da classificação do produto, as empresas poderão realizar consultas à Receita Federal para verificar se a classificação fiscal que será adotada pela empresa será a correta ou não. Muitas empresas realizam estas consultas através de entidades de classe que representam um grande número de empresas do mesmo segmento com itens de características similares.

Veja mais informações sobre classificação fiscal de mercadorias no site do MDIC

Camex reduz Imposto de Importação de máquinas e equipamentos sem produção no Brasil

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou hoje (22), no Diário Oficial da União, duas novas Resoluções Camex que reduzem o custo para aquisição no exterior de 275 máquinas e equipamentos industriais sem fabricação no Brasil. A Resolução Camex n° 34/2016 reduz de 14% para 2%, até 31/12/2017, o imposto para compra no exterior de 251 bens de capital  (229 novos e 22 renovações) e a Resolução Camex n° 33/2016 diminui as alíquotas de 16% para 2%, para compra externa de 24 bens de informática e telecomunicações (14 novos e 10 renovações).

Serão beneficiadas indústrias que vão ampliar a produção ou construir novas unidades, com investimentos totais que passam de US$ 791 milhões. De acordo com as informações fornecidas pelas empresas que solicitaram os ex-tarifários, as importações de equipamentos serão feitas, principalmente, de: Alemanha (19,29%); Finlândia (18,85%); Itália (14,07%); Estados Unidos (10,83%); Coreia do Sul (8,24%); Holanda (6,91%); China (4,20%); Áustria (2,54%) e Japão (2,36%).

O que são ex-tarifários?

O regime de ex-tarifário reduz temporariamente a alíquota do imposto de importação de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT) – assim descritos na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) –  quando não houver a produção nacional equivalente. Além de viabilizar o aumento de investimentos, o regime incentiva a inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade das indústrias brasileiras. As normas do regime constam da Resolução Camex nº 66/2014. A concessão é feita após análise, pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), dos pareceres elaborados pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI) do MDIC.

Fonte: Comex do Brasil