Declaração no Siscoserv revela contratação irregular do seguro de carga internacional

Na publicação do Diário Oficial da União de 11.04.2016, referente à Solução de Consulta nº 10.007, de 04.03.2016, a Receita Federal cita que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que realizar a contratação de seguro com empresa seguradora domiciliada no exterior está obrigada a registrar todas as informações referentes a essa transação no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), mesmo se houver a intermediação de uma corretora de seguros domiciliada no Brasil.

A possibilidade para uma empresa brasileira contratar o seguro de transporte internacional no exterior é praticamente nula, pois, de acordo com Circular 392/2009 da Superintendência de Seguros Privados, para contratar seguro no exterior, a empresa (exportador, importador ou estipulante), precisa consultar e receber a negativa de no mínimo dez seguradoras brasileiras que trabalhem com seguro de transporte. Atualmente existem vinte seguradoras no Brasil que atuam com essa modalidade seguro, o que torna a exigência inexequível e impraticável.

Embora o seguro conste como um serviço com necessidade de registro no Siscoserv, não se aplica aos gastos com a contratação de seguro de transporte internacional. Nas exportações CIF (Cost Insurance And Freight) e CIP (Carriage And Insurance Paid To), os únicos com a obrigatoriedade do seguro, não existe a contratação de serviços com empresas do exterior e nem a remessa de valores para pagamento de prêmio de seguro. Na importação ocorre o mesmo, ou seja, o seguro é contratado aqui no Brasil, e com empresas locais, e por serviços prestados também no Brasil. Nas importações CIF/CIP, o seguro e o frete são contratados pelo exportador, dessa forma, não há necessidade de informar no Siscoserv.

O Siscoserv é um sistema informatizado criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Receita Federal do Brasil para que sejam registrados os dados das transações de compra e venda de serviços no exterior, realizadas entre, residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas jurídicas e físicas.

O registro, no Siscoserv, de um seguro contratado no exterior, servirá como confissão da irregularidade cometida pela empresa, sob as penas previstas nas leis brasileiras.

Fonte: Canal Aduaneiro

Empresas que utilizam sistemas próprios para comunicação com o Siscoserv deverão atualizar os arquivos para o novo layout

Em matéria publicada no MDIC, a Comissão do Siscoserv publicou a nova versão das orientações técnicas para a criação dos arquivos em lote do Siscoserv, que entrará em produção no dia 1° de junho deste ano. O novo formato complementa as novas funcionalidades adiantadas na 10° edição dos manuais do Siscoserv, trazendo orientações necessárias para que os sistemas sejam atualizados para continuarem compatíveis com a nova versão dos módulos de aquisição e venda do Siscoserv.

Segundo o Secretário de Comércio e Servicos, Marcelo Maia, a SCS/MDIC e a RFB/MF têm trabalhado para a racionalização do Siscoserv. “A publicação da 10ª Edição dos Manuais informando com 90 dias de antecedência quais são as novas funcionalidades do Sistema para que os usuários tenham tempo hábil para se adequar, faz parte do nosso compromisso com a transparência com a sociedade”.

É importante destacar que está disponível o ambiente de homologação para realização de testes das empresas que utilizam a ferramenta de transmissão em lote. O acesso deve ser solicitado ao SERPRO, através do e-mail css.serpro@serpro.gov.br. As orientações sobre o processo de habilitação no ambiente de homologação constam da página 17 do documento de Orientações Técnicas para a criação de arquivos de lote do Siscoserv – Versão 2.0.

O documento pode ser acessado no MDIC pelo link – http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1459781177.pdf

Fonte: MDIC