BNDES melhora condições de apoio à exportação de bens industriais

O Ministro Armando Monteiro Neto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, anunciaram nesta quinta-feira, dia 14, em Brasília, a ampliação e a melhoria das condições da Linha BNDES Exim Pré-Embarque, voltada ao financiamento à produção interna de bens brasileiros destinados à exportação. As medidas anunciadas são parte do Plano Nacional de Exportações, em um dos seus principais pilares – financiamento à exportação.

A medida permitirá a redução dos custos e o acesso, de forma ágil e simplificada, aos financiamentos de pré-embarque realizados pelo BNDES. Para Armando Monteiro, o financiamento é um pilar fundamental do Plano Nacional de Exprtações. “A ampliação das linhas de financiamento são um importante reforço para os exportadores. É um esforço de ampliação do acesso dos produtos brasileiros ao mercado externo. Vamos garantir condições de competitividade para a indústria brasileira”, disse o ministro.

O banco estima que a demanda potencial de financiamentos para 2016 a serem contratados a partir das novas regras poderá atingir o volume de R$ 15 bilhões. Os créditos podem beneficiar mais de 3,5 mil empresas brasileiras que atuam em segmentos de alto valor agregado. Com isso, as empresas exportadoras terão maior possibilidade de ampliar sua competitividade no mercado externo, contribuindo para a geração de saldos positivos na balança comercial, com reflexos na cadeia produtiva das empresas apoiadas.

As linhas de pré-embarque permitem que as empresas produtoras e exportadoras disponham de capital de giro para a produção de um bem que será exportado. O crédito a custo competitivo é uma ferramenta importante para que as empresas nacionais, particularmente os fabricantes de produtos de maior valor agregado, possam ter acesso ou ampliar sua atuação no mercado internacional.

“Tenho certeza que agora o BNDES nos dá mais energia para que este movimento possa ser fortalecido. O que se verifica agora é que a demanda para o atendimento das necessidades de financiamento das exportações se amplia como resultado da retração no mercado doméstico e como resultado do realinhamento cambial que começa a dar a alguns setores da indústria a possibilidade de reconquistar a competitividade”, afirmou Monteiro.

A partir de agora, os financiamentos nas linhas do BNDES Exim Pré-embarque destinados à produção de bens de capital terão custo integral em TJLP (a taxa de juros de longo prazo do BNDES, atualmente em 7,5% ao ano), e a produção de bens de consumo será beneficiada com o aumento para até 70% da parcela de TJLP em seus financiamentos. Antes, o custo financeiro da linha de pré- embarque do BNDES variava de 50% a 70% em TJLP para a produção exportável de máquinas e equipamentos; e o financiamento a bens de consumo manufaturados era realizado inteiramente a taxa de mercado.

“Tenho certeza que estas linhas serão demandadas efetivamente e que no momento em que sabemos também que o acirramento da competição em escala global nos coloca o desafio de garantir condições de competitividade, as novas condições vão reduzir o custo de capital das empresas”, disse Monteiro.

A ampliação da linha de crédito foi bem recebida pela iniciativa privada. “Para nós, o financiamento competitivo da produção pré-embarque, visando o mercado externo, é essencial, sem o qual não se consegue exportar máquinas”, disse Carlos Pastoriza, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).

MPMEs

As melhores condições financeiras da linha estão disponíveis para as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs, empresas com faturamento anual de até R$ 90 milhões). Pelas novas regras, elas poderão tomar o financiamento integralmente em TJLP tanto para a produção de máquinas e equipamentos quanto para a produção de bens de consumo manufaturados a serem exportados. Além do custo financeiro, incidirá também a remuneração do BNDES (1,6% ao ano para MPMEs e 2% para médias grandes e grandes empresas) e o spread do agente financeiro, negociado livremente entre o banco repassador e o tomador final do crédito.

As mudanças nas condições financeiras da linha de pré-embarque se traduzem em reduções dos custos dos financiamentos de até 26% para a produção de bens de capital e de até 29% para bens de consumo, no custo do financiamento referente ao BNDES.  Para as MPMEs, as novas condições representam queda ainda maior, de até 42,5%.

Essas iniciativas complementam as medidas de apoio a empresas inovadoras anunciadas no início deste ano. Por meio da Linha BNDES Pré-embarque Empresa Inovadora é oferecido o menor custo dentre os financiamentos disponibilizados pelo Banco à produção para exportação. Ou seja, financiamento 100% em TJLP e prazo de amortização de até 36 meses. A linha pode ser acessada por empresas com receita operacional bruta de até R$ 300 milhões (MPMEs e médias-grandes).

As operações serão realizadas na modalidade indireta, com recursos repassados pela rede de agentes financeiros do BNDES (bancos comerciais).

Para maiores informações acesse o site do BNDES.

Alterações da 10ª edição dos manuais de Siscoserv e outras dicas importantes

Na publicação realizada pelo Canal Aduaneiro, Roberta Folgueral alerta as empresas sobre a contagem do prazo para registro no Siscoserv, onde o prazo começa com início da prestação de serviços e nunca começando com a data de pagamento, faturamento, emissão da nota fiscal, contrato de câmbio, entre outros eventos realizados na transação de aquisição ou venda.

Roberta comenta também que existem muitas empresas com dúvidas na hora da contagem do prazo, desconhecendo que o módulo de aquisição do Siscoserv possui uma lógica contábil de fluxo de caixa, bem como uma lógica contábil de competência no módulo de venda.

Outro tema também importante é a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal pelo prestador de serviços no Brasil ao exterior. ”Embora não seja objeto de alteração da 10ª Edição dos Manuais vale destacar que o Registro de Faturamento exige nota fiscal emitida pelo prestador serviços no Brasil ao exterior. São raríssimos os casos de dispensa legal e esta emissão obedece o critério contábil de competência, sendo claríssima a forma como o cruzamento de dados apontará eventual atraso no recolhimento de ISS, por exemplo”, afirmou Roberta.

Importante lembrar sobre as novas obrigatoriedades que entrarão em vigor no dia 19 de Maio deste ano, onde será necessário informar o Número de Identificação Fiscal do prestador de serviços no exterior, informar também se há vinculação do adquirente ao vendedor e também se os gastos pessoais foram realizados a serviço do empregador.

Por fim, Roberta enfatiza que a equipe do Canal Aduaneiro continua sustentando o entendimento de que os valores pagos a título de Demurrage não possuem natureza jurídica de serviço e por este motivo, não devem ser objeto de registro no Siscoserv, pois sequer existe NBS para Demurrage.

Devemos permanecer atentos com evolução das funcionalidades do Siscoserv, pois como afirmou Maurício do Val em entrevista ao Sem Fronteiras, “o Siscoserv é um sistema dinâmico, em processo de expansão contínua, com um manancial de informações de grande importância no aprimoramento da gestão de diversas instituições públicas e das atividades dos órgãos de controle. Inevitavelmente, sua aplicação será crescente, assim como o cruzamento de dados e a integração com demais sistemas de informações do governo federal.”

Leia a publicação na íntegra pelo Canal Aduaneiro

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