Em 2015 Receita Federal conseguiu maior fluidez na importação

No ano de 2015, 84,81% dos despachos de importação foram liberados pela Receita Federal em menos de um dia, o que representa uma melhora da fluidez na importação de 2,02% em relação ao ano de 2014 e de 2,22% em relação ao ano de 2013.

Na importação, a fluidez é medida pelo percentual de declarações que são desembaraçadas com menos de 24 horas (Indicador do Grau de Fluidez). De acordo com o coordenador-geral de Administração Aduaneira, José Carlos de Araújo, os números não somente demonstram os bons resultados, mas a constante preocupação da Instituição com a agilidade nas operações de importação.

Grau de fluidez naimportação 2013Grau de fluidez naimportação 2014Grau de fluidez naimportação 2015Variação 2015 X 2014Variação  2015 X 2013
82,77%83,13%84,81%2,02%2,46%

Valores no acumulado do ano

No mesmo período, a exportação apresentou uma fluidez média de 95,26%, o que representa uma pequena diminuição na fluidez na exportação de 0,33% em relação ao ano de 2014.

Na exportação, a fluidez é medida pelo percentual de declarações que são desembaraçadas com menos de 4 horas (Indicador do Grau de Fluidez na Exportação). Segundo José Carlos de Araújo, no caso das exportações, a velocidade de atuação da Receita tende a se estabilizar, já que os índices mostram que as operações ocorrem com prioridade e quase que instantaneamente: “Na exportação nossa agilidade já supera padrões internacionais. A tendência agora é uma estabilização próxima a 96%”.

Grau de fluidez naexportação 2014Grau de fluidez naexportação 2015Variação 2014 X 2015
95,58%95,26%-0,33%

Valores no acumulado do ano

Fonte: Receita Federal

Vantagens do novo Recof-Sped

Em entrevista à TV Receita, o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais-substituto, José Carlos de Araújo, explica o novo Regime Aduaneiro Especial, o Recof-Sped.

“Com essa nova modalidade de Recof, vislumbra-se uma melhoria na competitividade da indústria brasileira nas exportações, principalmente porque simplifica e desburocratiza o regime atual”, explicou.

Assista aqui à integra do vídeo aqui.

Um dos pilares do Plano Nacional de Exportações 2015-2018 é o aperfeiçoamento dos regimes e mecanismos tributários de apoio às exportações. Nesse contexto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil iniciou um projeto para a ampliação do acesso ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

Foi publicada no DOU de ontem a Instrução Normativa RFB nº 1.612, que lança uma nova modalidade de entreposto industrial, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), ampliando substancialmente o rol de empresas que podem se beneficiar do regime.

O novo modelo é uma evolução do Recof, implementado em 1997 pelo Decreto nº 2.412. O regime permite que a empresa beneficiária importe ou adquira no mercado doméstico insumos para o seu processo produtivo, industrialize os seus produtos finais e os exporte, sem realizar o pagamento de tributos em quaisquer dessas etapas. Também é possível vender, sem a cobrança de multas ou juros, parte da produção ou mesmo parte dos insumos importados no mercado brasileiro, sendo necessário, neste caso, efetuar o recolhimento dos tributos devidos após a concretização das vendas. Isto propicia um significativo adiamento do pagamento dos tributos, o que alivia o fluxo de caixa das empresas.

O Recof-Sped oferece basicamente os mesmos benefícios do regime anterior. Sua principal vantagem está relacionada à simplificação de procedimentos e redução do custo de implementação e manutenção do regime. No primeiro, era necessário que a empresa adquirisse, instalasse e homologasse um sistema informatizado que efetuaria todo o controle do cumprimento do regime, incorrendo em custos elevados. Na nova modalidade, basta que a empresa realize os devidos registros nos seus livros contábeis digitais (Sistema Público de Escrituração Digital – Sped), o que não representa um custo adicional, visto que já faz parte das obrigações normais dessas empresas. Estimativas iniciais sugerem que até mil empresas, responsáveis por exportações anuais da ordem de US$ 50 bilhões, podem aderir ao regime.

A primeira etapa do projeto de evolução do regime se consubstanciou com a publicação, em abril de 2015, da Instrução Normativa RFB nº 1.559/2015, que flexibilizou alguns critérios para adesão já existentes, tais como a redução do patrimônio líquido exigido, que passou de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões, o fim da obrigatoriedade de habilitação prévia na Linha Azul (Despacho Aduaneiro Expresso) e a redução no volume mínimo anual de exportações exigido, que passou de US$ 10 milhões para US$ 5 milhões.

Dentre os critérios para habilitação e fruição do regime, destaca-se que a empresa interessada deve exportar pelo menos 80% do valor importado a cada ano, sendo no mínimo US$ 5 milhões em exportações anuais, industrializar pelo menos 80% os insumos importados ou adquiridos no mercado interno sob amparo do regime, e estar em dia com as obrigações da escrituração fiscal digital (EFD).

Para utilização do Recof-Sped, é preciso solicitar previamente habilitação à Receita Federal. Os formulários e procedimentos para habilitação serão divulgados em até 90 dias do lançamento do regime, com o objetivo de permitir que as empresas comecem rapidamente a se beneficiar do Recof-Sped.

Acesse a norma aqui.

Fonte Receita Federal do Brasil