Governo aumenta PIS e COFINS na importação

O governo federal publicou na última sexta-feira (30/1) a Medida Provisória 668, que trata do aumento das alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep Importação) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação). A alíquota subirá de 9,25% para 11,75%.

A nova regra altera uma lei de 2004 que estabelece as alíquotas de PIS e Cofins sobre a importação de bens e serviços. O aumento das alíquotas passa a valer em quatro meses. Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a alta foi necessária para corrigir a “distorção” provocada pelo Supremo Tribunal Federal, que eliminou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins das mercadorias importadas.

Em 2013, o STF afastou essa possibilidade no Recurso Extraordinário 559.937, contrariando a União. A cobrança era liberada pela Lei 10.865/2004, mas o Plenário entendeu que a norma violava o artigo 149 da Constituição Federal, ao determinar que as contribuições fossem calculadas não só sobre o valor aduaneiro, mas ainda sobre o valor do ICMS e sobre o valor do PIS e Cofins.

“Com a decisão do Supremo, o produto importado pagava menos PIS/Cofins que o produto nacional”, declarou o ministro no dia 19 de janeiro, ao anunciar mudanças tributárias. O governo espera arrecadar R$ 700 milhões neste ano com os tributos sobre as mercadorias importadas. Com informações da Agência Brasil.

Leia a MP 668/2015.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

E-GT – Automação e controle total dos processos de Importação

O E-GT é mais do que um sistema complementar ao SAP, ele o aprimora. Permite gerenciar os processos de comércio exterior, de forma ágil, fácil, funcional, intuitiva e extremamente amigável. Elaborado em um conceito de cockpit, o E-GT traz um fluxo com o máximo de automação no recebimento físico/fiscal otimizando o tempo no processamento.

O fluxo está organizado de forma intuitiva e os processos são auto explicativos, guiando os usuários pelas atividades do dia-a-dia aumentando a produtividade. Como resultado dos benefícios de um ambiente como este, a empresa pode tomar as decisões com maior rapidez, otimizando custos e mensurando frequentemente a performance de sua cadeia logística.

Manifestação do Destinatário para distribuidores de cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 155ª reunião realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE:

Cláusula primeira

Fica alterada a disciplina estabelecida no anexo II do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, mantidas as suas tabelas, passando a vigorar com a seguinte redação: “Além do disposto nos demais incisos do caput da cláusula décima quinta-B, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso III do caput daquela cláusula, para toda NF-e que:

I – Exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

a) Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;

b) Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;

II – Acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;

III – Nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:

a) cigarros;

b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

c) refrigerantes e água mineral.

Cláusula segunda

Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Realize a Manifestação do Destinatário com o E-GR Manifestação

Evite multas e penalidades, o E-GR Manifestação lida com o controle das notas fiscais de entrada utilizando os recursos liberados para a Manifestação do Destinatário. O sistema conta com um conjunto de funcionalidades que permitem controle efetivo sobre os eventos de Manifestação do Destinatário nas Notas Fiscais de entrada e sobre a Manifestação executada pelos clientes nas Notas Fiscais de saída.

Além disto o E-GR Manifestação é capaz de consultar em ambiente nacional todas as notas fiscais emitidas contra os CNPJs da empresa. Com estas informações o sistema monitora o lançamento das notas fiscais no livro de entradas. Este recurso ajuda a eliminar os seguintes problemas para as empresas:

  • NF-e de entrada não lançadas no Livro Fiscal / SPED Fiscal;
  • Esquecimento em Gavetas;
  • Perda de documentos entre Portaria e Setor Fiscal;
  • Emitidas por engano por fornecedores e não canceladas na SEFAZ;
  • NF-e de entrada escrituradas incorretamente devido erros de digitação.

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