Manifestação do Destinatário em Santa Catarina

Foi prorrogado para 01/04/2014 o prazo para entrada em vigor da obrigatoriedade dos contribuintes catarinenses destinatários manifestarem-se em operações superiores a R$ 100.000,00.

Manifestação do Destinatário não deve ser vista como uma nova obrigatoriedade fiscal, mas sim como uma ferramenta que permite o controle efetivo sobre as Notas Fiscais emitidas contra o CNPJ das Empresas. Este serviço de consulta permite um controle efetivo das notas fiscais e evita surpresas e autuações durante auditorias fiscais.

Para as notas fiscais emitidas sem autorização, é possível ao destinatário se manifestar e informar para Secretária da Fazenda que não reconhece a operação comercial. O registro deste evento resguarda a empresa de cobranças indevidas e intimações por falta de escrituração fiscal.

A solução para o controle da Manifestação do Destinatário!

O E-GR Manifestação lida com o controle das notas fiscais de entrada utilizando os recursos liberados para a Manifestação do Destinatário. O sistema conta com um conjunto de funcionalidades que permitem controle efetivo sobre os eventos de Manifestação do Destinatário nas Notas Fiscais de entrada e sobre a Manifestação executada pelos clientes nas Notas Fiscais de saída.

O que é a NFA-e?

A Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) é um produto disponibilizado pela SEF/SC, pioneiro em nível nacional, resguardando todas as validações que são feitas pela Sefaz Virtual por ocasião da autorização do documento.

Como e quem poderá utilizar a NFA-e?

O uso da NFA-e destina-se a pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais e que não estão obrigadas ao uso da NF-e.

As pessoas físicas poderão utilizar o aplicativo a partir do seu respectivo C.P.F.. Da mesma forma, possibilita links diretos para emissão de DARE (se for o caso), emissão do respectivo DANFE, cancelamento da NFA-e, download do arquivo da NF-e autorizada e envio através de e-mail deste arquivo e do DANFE para o destinatário.

Os serviços são de uso facultativo e gratuito,  oferecendo aos usuários a opção de emitir a Nota Fiscal Avulsa, de forma eletrônica, pela internet, sendo a emissão baseada nas hipóteses de uso da Nota Fiscal Avulsa, já previstas na Legislação Tributária Estadual vigente.

Quais os principais benefícios para o contribuinte que utilizará o serviço?

– redução de custos, devido à informatização do sistema, pois a NFA-e será autorizada eletronicamente, não havendo a necessidade de ser visada pelo FISCO quando não houver destaque do imposto, ou acompanhada do respectivo DARE pago (se for o caso).

– a eliminação de erros de digitação, pois diversos dados serão importados e validados, antes da autorização da NFA-e;

– o aumento da confiabilidade, pois o sistema é baseado no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), já testado e em uso em todo Brasil, com Chave de Acesso e Código de Barras, para consultas nos respectivos Portais Estaduais.

O E-GR atende o lançamento da NFA-e para não contribuintes

O E-GR é um sistema que atua na conferência e automação do recebimento de NF-e na empresa.

Desenvolvido em ABAP dentro do SAP, em um conceito inovador, o sistema realiza a escrituração fiscal em poucos cliques, trata os problemas de forma pró-ativa, prevenindo erros que afetem o recebimento de mercadorias. Dispõe de relatórios com interface gráfica intuitiva que torna a gestão do processo muito mais simples. Mais do que uma automação, é uma revolução!