Nota Técnica 2013.005

A Nota Técnica 2013.005 além de conter informações sobre  a mudança do leiaute atual da NF-e (que está na versão 2.00)  tem o objetivo de divulgar:

  • Funcionalidades opcionais que serão disponibilizadas pelas SEFAZ para o serviço de autorização de uso da NF-e;
  • Alterações necessárias para a migração da versão “2.00” para a versão “3.10” do leiaute da NF-e;
  • Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.

O que muda com a Nota Técnica 2013.005?

A nova versão da Nota Técnica 2013.005 introduz algumas modificações na especificação anterior, conforme segue:

  • Inclusão das mudanças introduzidas com a Nota Técnica 2013.006, mantendo nesta especificação o leiaute atualizado da nova versão da NF-e / NFC-e e a relação atualizada de todas as regras de validação;
  • Inclusão de regra de validação específica para rejeitar o Lote de NF-e com pedido de resposta síncrona, para a SEFAZ Autorizadora que não disponibilizar esta funcionalidade;
  • Inclusão de regra de validação específica para a NFC-e impedindo o evento de CC-e e impedindo o evento de cancelamento fora de prazo;
  • Obrigatoriedade de identificação do Transportador na venda de Combustível (Anexo II – Regras de Validação, validação “X04-10”);
  • Validação opcional por UF sobre a obrigatoriedade de informação da Nota de Empenho na Venda a Órgão Público com desoneração de ICMS (Anexo II – Regras de Validação, validação “ZB02-10” a “ZB02-30”);
  • Alteração no item da NF-e, nos campos de controle do ISS, conforme reunião conjunta SEFAZ e ABRASF (grupo:imposto/ISSQN, grupo:ISSQNtot), com as regras de validação correspondentes.

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Se a Manifestação do Destinatário ainda não é obrigatória, por que as empresas devem adotar este processo?

Manifestação do Destinatário (ou Manifesto do Destinatário) surgiu a partir do Ajuste SINIEF 05, de 30 de Março de 2012 onde a CONFAZ disponibilizou “Web Services” para consultar todas as Notas Fiscais emitidas no Brasil contra o CNPJ da empresa e também registrar eventos contra as Notas Fiscais. Porém ainda não é um evento obrigatório, mas que pode beneficiar próprio destinatário das mercadorias pelas seguintes razões:

  • Para saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária;
  • Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal;
  • Para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente;
  • Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
  • Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

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