Sobre a Resolução 13

A Resolução 13 estabelece alíquotas de 4% do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

Sua finalidade é neutralizar o efeito/impacto dos benefícios fiscais do ICMS nas importações concedidos pelas UF (chamada “Guerra Fiscal dos Portos”).

Como atender a Resolução 13 do Senado (Ajustes SINIEF 19 e 20) no SAP?

É necessário implementar algumas notas SAP além de configuração que envolve novo(s) grupo(s) de ICMS e campo origem de mercadoria. Com a implementação de requisitos ABAP, podemos tratar as exceções para todos os cenários utilizados, sem abrir mão de utilizar a solução standard SAP.

A Enhance-IT já implementou a Resolução 13 em alguns clientes, o que permite um prazo curto de implementação, com a experiência adquirida em vários setores de mercado e diferentes versões do ERP da SAP.

Saiba mais sobre a Resolução 13

NF-e Manifestação do Destinatário

O que é a Manifestação do Destinatário?

Manifestação do Destinatário

Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:

1. Ciência da Emissão – declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as acima citadas.

2. Confirmação da Operação – confirmando a ocorrência da operação e o recebimento da
mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria);

3. Registro de Operação não Realizada – declarando que a Operação não foi Realizada (com Recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa porque a operação não se realizou;

4. Desconhecimento da Operação – declarando o Desconhecimento da Operação;

Saiba mais sobre a Manifestação do Destinatário

Como posso ficar sabendo das NF-e destinadas para a minha empresa?

Várias empresas relataram a dificuldade de obter informações (Chaves de Acesso) de todas as operações destinadas a sua empresa. Para resolver esta questão, dentro do processo da Manifestação do Destinatário, foi disponibilizado também um serviço que informa as Chaves de Acesso destinadas a uma empresa.

A consulta pública na Internet foi alterada para exibir os eventos registrados na NF-e e pode ser realizada diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das Secretarias de Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso da NF-e. Os arquivos XML dos eventos também serão disponibilizados para os emitentes/destinatários constantes no documento fiscal.

Quais são os próximos eventos a serem implantados?As Administrações Tributárias já mapearam uma série de eventos que serão implantados gradativamente.  O Registro da Vistoria e Registro de Internalização da Mercadoria na Suframa serão os próximos eventos a serem incluídos na legislação.Fonte: Manifestação do Destinatário

A solução para o controle da Manifestação do Destinatário!

O E-GR Manifestação lida com o controle das notas fiscais de entrada utilizando os recursos liberados para a Manifestação do Destinatário. O sistema conta com um conjunto de funcionalidades que permitem controle efetivo sobre os eventos de Manifestação do Destinatário nas Notas Fiscais de entrada e sobre a Manifestação executada pelos clientes nas Notas Fiscais de saída.