Acordo de Comércio entre Mercosul e SACU entra em vigor

Brasília (5 de abril) – O Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a União Aduaneira da África Austral (SACU) foi internalizado nesta segunda-feira, 4 de abril, com a publicação do Decreto Nº 8703/16.

O acordo foi assinado pelos sócios do Mercosul durante o encontro de cúpula do bloco na Bahia, em dezembro de 2008. Os países-membros da SACU (África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia) assinaram o instrumento em 3 de abril de 2009, na capital do Lesoto.

A lista de oferta do MERCOSUL conta com 1.076 códigos, enquanto que a oferta dos países da SACU com 1.026 códigos, com margens de preferência de 10%, 25%, 50% ou 100%.

O acordo trará ao Brasil ganhos relevantes de competitividade em diversos setores. As exportações brasileiras ao bloco são compostas, em sua grande maioria, por bens industrializados, que serão beneficiados por margens de preferência concedidas especialmente aos setores químico, têxtil, siderúrgico, automotivo e de bens de capital. A média anual das exportações brasileiras dos últimos cinco anos supera US$ 1,5 bilhão, com significativo superávit para o Brasil, o que demonstra a relevância desses mercados.

Com base nos dados de importações da SACU provenientes do Brasil (2012-2014), cerca de 11% das nossas exportações (aproximadamente US$ 150 milhões), poderão ser imediatamente amparadas pelo acordo.

Como etapa seguinte à internalização do acordo, pretende-se buscar, por meio do Mercosul, o aprofundamento da sua cobertura, conforme definido no Plano Nacional de Exportações.

Fonte: MDIC

Conheça o E-GT, o sistema completo para Comércio Exterior

E-GT é um sistema de Comércio Exterior que permite um maior nível de compliance fiscal, a valorização correta dos estoques e a contabilização conforme regras empresarias. O sistema não faz utilização de interfaces e integrações que geralmente podem causar problemas e retrabalhos.

O fluxo está organizado de forma intuitiva e os processos são auto explicativos, guiando os usuários pelas atividades do dia-a-dia aumentando a produtividade. Como resultado dos benefícios de um ambiente como este, a empresa pode tomar as decisões com maior rapidez, otimizando custos e mensurando frequentemente a performance de sua cadeia logística.

E-GT é mais do que um sistema complementar ao SAP, ele o aprimora. Permite gerenciar os processos de comércio exterior, de forma ágil, fácil, funcional, intuitiva e extremamente amigável.

Siscoserv em operações por encomenda e conta e ordem de terceiros

No dia 7 de Março foi publicado a Solução de Consulta n° 23 – Cosit que trata sobre a responsabilidade de registro no Siscoserv em operações por encomenda e conta e ordem de terceiros.

A publicação traz informações importantes sobre as responsabilidades para o registro no Siscoserv em operações realizadas por encomenda e conta e ordem de terceiros, porém primeiro é importante relembrarmos estes dois conceitos de operação.

Importação por conta e ordem de terceiros são operações realizadas por pessoa jurídica, em sua maioria por Trading Companies, que tem a responsabilidade de realizar todo o processo de importação utilizando o seu CNPJ na operação para o recolhimento dos impostos inerentes a importação. Neste cenário, a pessoa jurídica importadora deverá realizar o envio dos produtos importados para o adquirente utilizando uma nota fiscal de remessa.

Importação por encomenda são operações de importação também realizadas por pessoa jurídica ou Trading Companies em sua maioria, que tem a responsabilidade de realizar o processo de importação com recolhimento dos impostos em seu CNPJ, porém, a realização da transferência dos produtos importados para o encomendante será realizado através de nota fiscal eletrônica de venda.

Para estes dois cenários, a Solução de Consulta n°23 – Cosit cita as responsabilidades para o Siscoserv, levando em consideração os conceitos anteriores de modalidades e Incoterms publicado na 10° edição do manual Siscoserv.

Importações por encomenda, a responsabilidade de realizar o registro no Siscoserv será da pessoa jurídica importadora ou Trading Company que realizou a importação, levando em consideração as regras publicadas no 10° edição do manual Siscoserv.

Já nas importações por conta e ordem de terceiros, a responsabilidade de realizar o registro no Siscoserv será do adquirente da mercadoria importada através da pessoa jurídica ou Trading Company.

Para não errarmos, podemos definir que se o adquirente receber os produtos importados através de nota fiscal de venda da pessoa jurídica importadora, a responsabilidade de realizar os registros do Siscoserv será da pessoa jurídica importadora.

Quando o encomendante receber os produtos importados através de nota fiscal de remessa da pessoa jurídica, a responsabilidade de realizar os registros do Siscoserv será do adquirente.

Gerencie e transmita o Siscoserv de forma simples e automática

E-GTS é um sistema desenvolvido para que as empresas que utilizam os sistemas R/3 e ECC da SAP possam, de forma simples, identificar e transmitir operações de Compra e Venda de serviços relevantes para o Siscoserv e seus respectivos Registros de Pagamento/Faturamento.

Utilizando-se de um cockpit estruturado dentro do SAP ERP, o sistema tem a capacidade de identificar Aquisições e Vendas de Serviços de forma a classificar sua correta NBS e efetuar a transmissão de forma individual ou coletiva para o Siscoserv. Entre em contato conosco, agende uma apresentação.