Portaria CAT 108/2013 – Regime Especial de Suspensão do ICMS devido desembaraço aduaneiro.

Publicada no DOSP de 25/10/2013, a Portaria CAT 108/2013 visando a redução do impacto da elevação de saldo acumulado de ICMS, disciplina no estado de São Paulo concessão de Regime Especial para suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de itens importados que sairão com alíquota interestadual de 4%, conforme Resolução do Senado Federal n° 13/2012.

Teor da Portaria CAT 108/2013

Portaria CAT 108, de 24-10-2013

Disciplina a concessão de regime especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal 13, de 25-04-2012.

Para ler o texto da Portaria CAT 108 publicado no DOSP na íntegra, clique aqui.

Conheça o E-FCI

O E-FCI é um sistema para gerenciamento da FCI, que além da geração e transmissão, monitora a necessidade de FCI para cada produto. Caso não possua uma solução, o E-FCI é o sistema que sua empresa procura, agregando a experiência adquirida em projetos implementados com sucesso em outros clientes, entre em contato conosco para maiores informações.

Manifestação do Destinatário – Legislação

A E-IT preparou uma lista com o resumo de toda a legislação publicada sobre a Manifestação do Destinatário, veja abaixo:

AJUSTE SINIEF 05/2012

Em 30 de Março de 2012 a CONFAZ estabelece os “EVENTOS DE NF-e” relacionadas a Manifestação do Destinatário produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

NOTA TÉCNICA 2012/02

Em 01/08/2012 a CONFAZ publica a nota técnica que define as especificações técnicas para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário.

AJUSTE SINIEF 17/2012

Em 28 de Setembro de 2012 a CONFAZ define obrigatoriedade da manifestação do destinatário para os segmentos setores:
I – estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;
II – postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

AJUSTE SINIEF 01/2013

Em 06 de Fevereiro de 2013 a CONFAZ define os prazos para registro do eventos da manifestação do Destinatário. Os prazos são estabelecidos por: operações internas, operações interestaduais e operações interestaduais destinadas a área incentivada.

NOTA TÉCNICA 2013/001

Em 12 de Março de 2013 a CONFAZ detalha a obrigatoriedade a manifestação do destinatário para os estabelecimentos distribuidores de Combustível, a obrigatoriedade de Manifestação não envolve as operações com Lubrificantes.

Instrução Normativa RE nº 029/13

Em 05 de Abril de 2013 a SEFAZ/RS estabelece a obrigatoriedade de manifestação do destinatário para empresas do Rio Grande do Sul que receberem notas fiscais eletrônicas com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Instrução Normativa RE nº 050/13

Em 19 de Junho de 2013 a SEFAZ/RS detalha a obrigatoriedade da manifestação o destinatário estabelecida na Instrução Normativa RE nº 029/13

DECRETO Nº 46.261 / 2013

Em 24 de Julho de 2013 a SEFAZ/MG estabelece a obrigatoriedade de manifestação do destinatário para as empresas de Minas Gerais que tiverem notas fiscais eletrônicas emitidas contra seu CNPJ.

Realize a Manifestação do Destinatário com o E-GR Manifestação

O E-GR Manifestação conta com um conjunto de funcionalidades que permitem um controle efetivo sobre os eventos de Manifestação do Destinatário nas NF-e de entrada e sobre a Manifestação executada pelos clientes nas NF-e de saída.

O E-GR Manifestação é um produto independente, mas pode ser adquirido junto ao E-GR, gerando a solução completa para o controle das Notas Fiscais de sua empresa.

Entenda a integração do E-GR com a Manifestação do Destinatário, clique aqui.