outubro 2013

Portaria CAT 108/2013 – Regime Especial de Suspensão do ICMS devido desembaraço aduaneiro.

Publicada no DOSP de 25/10/2013, a Portaria CAT 108/2013 visando a redução do impacto da elevação de saldo acumulado de ICMS, disciplina no estado de São Paulo concessão de Regime Especial para suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de itens importados que sairão com alíquota interestadual de 4%, conforme Resolução do Senado Federal n° 13/2012.

Teor da Portaria CAT 108/2013

Portaria CAT 108, de 24-10-2013

Disciplina a concessão de regime especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal 13, de 25-04-2012.

Para ler o texto da Portaria CAT 108 publicado no DOSP na íntegra, clique aqui.

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