Convênio ICMS 88/13 ratificado

Publicado no DOU de 16/08/13 (seção 1, página 11), o Ato Declaratório que ratifica o Convênio ICMS 88/13 além de outros.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 150ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 26 de julho de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2013:

Ato Declaratório nº 16, que ratifica o Convênio ICMS 88/2013 entre outros

Ato Declaratório nº 16 ratifica o Convênio ICMS 88/13 além dos listados abaixo:


Convênio ICMS 58/13;          Convênio ICMS 82/13;

Convênio ICMS 62/13;          Convênio ICMS 83/13;

Convênio ICMS 63/13;          Convênio ICMS 84/13;

Convênio ICMS 64/13;          Convênio ICMS 85/13;

Convênio ICMS 66/13;          Convênio ICMS 86/13;

Convênio ICMS 69/13;          Convênio ICMS 89/13;

Convênio ICMS 70/13;          Convênio ICMS 91/13;

Convênio ICMS 74/13;          Convênio ICMS 92/13;

Convênio ICMS 76/13;          Convênio ICMS 93/13;

Convênio ICMS 77/13;          Convênio ICMS 94/13;

Convênio ICMS 78/13;         Convênio ICMS 95/13;

Convênio ICMS 80/13;          Convênio ICMS 96/13;

Convênio ICMS 81/13;          Convênio ICMS 97/13.

Leia na integra a publicação no DOU.

Conheça o E-FCI

O E-FCI é um sistema para gerenciamento da FCI, que além da geração e transmissão, monitora a necessidade de FCI para cada produto. Caso não possua uma solução, o E-FCI é o sistema que sua empresa procura, agregando a experiência adquirida em projetos implementados com sucesso em outros clientes.

NT 2013/006 e o que fica definido para a FCI

A Resolução 13/2012 do Senado Federal teve sua implementação regulamentada inicialmente pelo Ajuste SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/2012, editados pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. O Ajuste 19/2012 foi revogado e a regulamentação sobre este assunto passou a constar no Convênio ICMS 38/2013.

Tratam deste assunto também o Ajuste SINIEF 15/2013 e o Convênio ICMS 88/2013, recém publicados.

A repercussão destas legislações sobre a NF-e foram tratadas inicialmente nas NT 2012/005 e NT  2013/004.

Esta NT documenta as adaptações no leiaute necessárias para registrar a informação do Número da FCI, conforme previsto na legislação e outras mudanças.

Prazo previsto para entrada em vigência das alterações:
• Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 06/08/13;
• Ambiente de Produção: 12/08/13.

Leia na integra a NT 2013/006.

Conheça o E-FCI

E-FCI é um sistema para gerenciamento de FCI, que além da geração e transmissão, monitora a necessidade de FCI para cada produto. Caso não possua uma solução, o E-FCI é o sistema que sua empresa procura, agregando a experiência adquirida em projetos implementados com sucesso em outros clientes.