Obrigatoriedade do uso da versão 2.0 do CT-e

De acordo com a publicação feita no site da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), passou a valer a partir desta segunda-feira (02/06) a obrigatoriedade da utilização da versão 2.0 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

“De acordo com o Ato COTEPE 01/2014 de 25 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União em 06/03/2014, a partir de 02/06/2014 somente serão autorizados pela Secretaria da Fazenda os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos emitidos na versão 2.00.
Orientamos os contribuintes que ainda estão emitindo seus Conhecimentos de Transportes Eletrônicos na versão 1.04 que iniciem a utilização da versão 2.00.
Para esclarecimento de dúvidas, está disponível, aos contribuintes emitentes de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, a Central de Atendimento da SEFAZ/MS através do telefone (67) 3318-3600.”

Mais informações:

Manual de Orientações do Contribuinte – Versão 2.00a – 05/05/14 (PDF)
Manual de Orientações do Contribuinte DACTE – Versão 1.0.1 – 05/05/14 (PDF)

O E-GR está preparado para realizar a automação e lançamento dos CT-e 1.4 e 2.0

O E-GR é um sistema que atua na conferência e automação do recebimento de NF-e e CT-e na empresa.

Desenvolvido em ABAP dentro do SAP, em um conceito inovador, o sistema realiza a escrituração fiscal em poucos cliques, trata os problemas de forma pró-ativa, prevenindo erros que afetem o recebimento de mercadorias. Dispõe de relatórios com interface gráfica intuitiva que torna a gestão do processo muito mais simples. Mais do que uma automação, é uma revolução!

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Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda – Equipe CT-e
Fonte: Uso da versão 2.0 do CT-e será obrigatório a partir de 02/06/2014

Manifestação do Destinatário Nota Técnica 2014.002 – v1.00

Web Service de distribuição de documentos fiscais eletrônicos

O Web Service de Consulta da Relação de Documentos Destinados (NfeConsultaDest) provê informações necessárias para a Manifestação do Destinatário da NF-e. Além de prover informações para possibilitar a Manifestação do Destinatário, surgem novas necessidades de interesse de outros atores para as quais ainda não existe um serviço disponível.

A Nota Técnica 2014.002 tem como objetivo a apresentação de um novo Web Service denominado NFeDistribuicaoDFe que disponibilizará para os atores da NF-e informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse. A distribuição será realizada para emitentes, destinatários, transportadores e terceiros informados no conteúdo da NF-e (respectivamente, grupo X03 e tag autXML).

Este Web Service possibilitará a descontinuidade, no futuro, do Web Service de Consulta da Relação de Documentos Destinados (NfeConsultaDest).

Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica 2014.002:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 15/09/2014;
  • Ambiente de Produção: 06/10/2014;
  • Desativação do Web Service NfeConsultaDest: 02/02/15.

A solução que você procura para a Manifestação do Destinatário está aqui!

O E-GR Manifestação lida com o controle das notas fiscais de entrada utilizando os recursos liberados para a Manifestação do Destinatário. O sistema conta com um conjunto de funcionalidades que permitem controle efetivo sobre os eventos de Manifestação do Destinatário nas Notas Fiscais de entrada e sobre a Manifestação executada pelos clientes nas Notas Fiscais de saída.

Além disto o E-GR Manifestação é capaz de consultar em ambiente nacional todas as notas fiscais emitidas contra os CNPJs da empresa. Com estas informações o sistema monitora o lançamento das notas fiscais no livro de entradas. Este recurso ajuda a eliminar os seguintes problemas para as empresas:

  • NF-e de entrada não lançadas no Livro Fiscal / SPED Fiscal;
  • Esquecimento em Gavetas;
  • Perda de documentos entre Portaria e Setor Fiscal;
  • Emitidas por engano por fornecedores e não canceladas na SEFAZ;
  • NF-e de entrada escrituradas incorretamente devido erros de digitação.

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