maio 2014

Manifestação do Destinatário Nota Técnica 2014.002 – v1.00

Web Service de distribuição de documentos fiscais eletrônicos

O Web Service de Consulta da Relação de Documentos Destinados (NfeConsultaDest) provê informações necessárias para a Manifestação do Destinatário da NF-e. Além de prover informações para possibilitar a Manifestação do Destinatário, surgem novas necessidades de interesse de outros atores para as quais ainda não existe um serviço disponível.

A Nota Técnica 2014.002 tem como objetivo a apresentação de um novo Web Service denominado NFeDistribuicaoDFe que disponibilizará para os atores da NF-e informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse. A distribuição será realizada para emitentes, destinatários, transportadores e terceiros informados no conteúdo da NF-e (respectivamente, grupo X03 e tag autXML).

Este Web Service possibilitará a descontinuidade, no futuro, do Web Service de Consulta da Relação de Documentos Destinados (NfeConsultaDest).

Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica 2014.002:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 15/09/2014;
  • Ambiente de Produção: 06/10/2014;
  • Desativação do Web Service NfeConsultaDest: 02/02/15.

A solução que você procura para a Manifestação do Destinatário está aqui!

O E-GR Manifestação lida com o controle das notas fiscais de entrada utilizando os recursos liberados para a Manifestação do Destinatário. O sistema conta com um conjunto de funcionalidades que permitem controle efetivo sobre os eventos de Manifestação do Destinatário nas Notas Fiscais de entrada e sobre a Manifestação executada pelos clientes nas Notas Fiscais de saída.

Além disto o E-GR Manifestação é capaz de consultar em ambiente nacional todas as notas fiscais emitidas contra os CNPJs da empresa. Com estas informações o sistema monitora o lançamento das notas fiscais no livro de entradas. Este recurso ajuda a eliminar os seguintes problemas para as empresas:

  • NF-e de entrada não lançadas no Livro Fiscal / SPED Fiscal;
  • Esquecimento em Gavetas;
  • Perda de documentos entre Portaria e Setor Fiscal;
  • Emitidas por engano por fornecedores e não canceladas na SEFAZ;
  • NF-e de entrada escrituradas incorretamente devido erros de digitação.

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