junho 2014

Obrigatoriedade do uso da versão 2.0 do CT-e

De acordo com a publicação feita no site da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), passou a valer a partir desta segunda-feira (02/06) a obrigatoriedade da utilização da versão 2.0 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

“De acordo com o Ato COTEPE 01/2014 de 25 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União em 06/03/2014, a partir de 02/06/2014 somente serão autorizados pela Secretaria da Fazenda os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos emitidos na versão 2.00.
Orientamos os contribuintes que ainda estão emitindo seus Conhecimentos de Transportes Eletrônicos na versão 1.04 que iniciem a utilização da versão 2.00.
Para esclarecimento de dúvidas, está disponível, aos contribuintes emitentes de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, a Central de Atendimento da SEFAZ/MS através do telefone (67) 3318-3600.”

Mais informações:

Manual de Orientações do Contribuinte – Versão 2.00a – 05/05/14 (PDF)
Manual de Orientações do Contribuinte DACTE – Versão 1.0.1 – 05/05/14 (PDF)

O E-GR está preparado para realizar a automação e lançamento dos CT-e 1.4 e 2.0

O E-GR é um sistema que atua na conferência e automação do recebimento de NF-e e CT-e na empresa.

Desenvolvido em ABAP dentro do SAP, em um conceito inovador, o sistema realiza a escrituração fiscal em poucos cliques, trata os problemas de forma pró-ativa, prevenindo erros que afetem o recebimento de mercadorias. Dispõe de relatórios com interface gráfica intuitiva que torna a gestão do processo muito mais simples. Mais do que uma automação, é uma revolução!

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Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda – Equipe CT-e
Fonte: Uso da versão 2.0 do CT-e será obrigatório a partir de 02/06/2014

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