FCI – Ajuste SINIEF nº 09/2013 e Convênio ICMS 38/2013

Foi publicado no DOU de 23/05/2013, o Ajuste SINIEF nº 09/2013, que revoga o Ajuste SINIEF nº 19/2012, o qual regulamentou as novas regras para o ICMS conforme a Resolução do Senado Federal 13/2012. Em complemento ao Ajuste SINIEF nº 09/2013 foi publicado o Convênio ICMS 38/2013 que estabelece novas regras para a obrigação acessória denominada como FCI (Ficha de Conteúdo de Importação), bem como sua vigência a partir de 01/08/2013.

Principais pontos de alterações instituídos pelo Convênio ICMS 38/2013:

– Valores da Operação de Saída, exclusão dos valores de ICMS e do IPI;

– Valor da Mercadoria Importada será o valor CIF (Valor da Mercadoria (FOB), adicionados do Frete e Seguro Internacional);

– Valor da Mercadoria de compras no mercado local, exclusão dos valores de ICMS e do IPI;

– Cálculo pela média aritmética ponderada estabelecida para o penúltimo período apurado. Na hipótese de não ter ocorrido, deverá ser considerado o último período anterior em que tenha ocorrido a operação. Para operações de saídas interestaduais deve considerar saídas internas, antes de buscar o último período anterior;

– A FCI será apresentada mensalmente, com a necessidade de uma nova apenas quando a FCI implique modificação da alíquota interestadual;

– Aquisições de Bens e Produtos em mercado nacional, os quais sejam formados por componentes importados, deverão ser classificados para efeito de representação de parcela importada, utilizando-se do fator proporcional de 100%, 50% ou 0%, respectivamente nos casos onde o fornecedor tenha especificado como contendo um CI (Conteúdo Importado):

A) Superior a 70%;
B) Entre 40% e 70%;
C) Inferior a 40%.

– Na DANFE e XML será necessário colocar apenas o Número da FCI e % do Conteúdo de Importação;

– Processo de Revenda, utilizar Número da FCI e percentual do Conteúdo de Importação do último documento fiscal relativo à operação anterior;

– Processo de Revenda, na dificuldade de se determinar o CST (Código da Situação Tributária), deverá utilizar a regra PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai);

– Os efeitos legais quanto ao cálculo de disposição dos dados na Danfe e XML dependem de um Ato Declaratório para ratificação deste convênio, já a emissão da FCI fica prorrogada para 1o. de Agosto de 2013.

E-FCI

A E-IT está provendo as novas alterações no E-FCI para seus clientes. Caso sua empresa ainda não possua uma solução para FCI, a E-IT pode lhe atender com a ferramenta E-FCI, e também compartilhar a experiência adquirida nos cenários implementados de FCI.

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FCI: Compras

Você sabia que no momento da geração da FCI as compras no mercado local (não importado diretamente pela empresa) que tenham parte importada também devem ser consideradas na composição da Parcela de Importação do FCI?

Existem referencias na legislação (CAT 174/2012) que determina como pode ser tratada esta parte do valor da parcela importada. A parte mais complexa é como identificar a parcela importada nas entradas do mercado local.

Conheça o E-FCI

Desenvolvido em ABAP dentro do SAP, o produto não só faz a geração e transmissão, como também gerencia a necessidade de FCI para cada produto, acompanhando a alteração do percentual do Conteúdo de Importação para os produtos que já tiveram suas FCI geradas.

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Cenários

O E-FCI já está sendo implantado e no decorrer dos últimos projetos tivemos os cenários mais diferentes possíveis, onde trabalhamos junto aos clientes planos para entrar com os números de FCI o mais breve possível. Caso o cliente já tenha suas regras de negócio bem definidas, depois de validadas com nossa solução é possível implementá-la e deixar disponível os cenários com FCI para teste e validação em poucos dias.

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