junho 2013

FCI – Ajuste SINIEF nº 09/2013 e Convênio ICMS 38/2013

Foi publicado no DOU de 23/05/2013, o Ajuste SINIEF nº 09/2013, que revoga o Ajuste SINIEF nº 19/2012, o qual regulamentou as novas regras para o ICMS conforme a Resolução do Senado Federal 13/2012. Em complemento ao Ajuste SINIEF nº 09/2013 foi publicado o Convênio ICMS 38/2013 que estabelece novas regras para a obrigação acessória denominada como FCI (Ficha de Conteúdo de Importação), bem como sua vigência a partir de 01/08/2013.

Principais pontos de alterações instituídos pelo Convênio ICMS 38/2013:

– Valores da Operação de Saída, exclusão dos valores de ICMS e do IPI;

– Valor da Mercadoria Importada será o valor CIF (Valor da Mercadoria (FOB), adicionados do Frete e Seguro Internacional);

– Valor da Mercadoria de compras no mercado local, exclusão dos valores de ICMS e do IPI;

– Cálculo pela média aritmética ponderada estabelecida para o penúltimo período apurado. Na hipótese de não ter ocorrido, deverá ser considerado o último período anterior em que tenha ocorrido a operação. Para operações de saídas interestaduais deve considerar saídas internas, antes de buscar o último período anterior;

– A FCI será apresentada mensalmente, com a necessidade de uma nova apenas quando a FCI implique modificação da alíquota interestadual;

– Aquisições de Bens e Produtos em mercado nacional, os quais sejam formados por componentes importados, deverão ser classificados para efeito de representação de parcela importada, utilizando-se do fator proporcional de 100%, 50% ou 0%, respectivamente nos casos onde o fornecedor tenha especificado como contendo um CI (Conteúdo Importado):

A) Superior a 70%;
B) Entre 40% e 70%;
C) Inferior a 40%.

– Na DANFE e XML será necessário colocar apenas o Número da FCI e % do Conteúdo de Importação;

– Processo de Revenda, utilizar Número da FCI e percentual do Conteúdo de Importação do último documento fiscal relativo à operação anterior;

– Processo de Revenda, na dificuldade de se determinar o CST (Código da Situação Tributária), deverá utilizar a regra PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai);

– Os efeitos legais quanto ao cálculo de disposição dos dados na Danfe e XML dependem de um Ato Declaratório para ratificação deste convênio, já a emissão da FCI fica prorrogada para 1o. de Agosto de 2013.

E-FCI

A E-IT está provendo as novas alterações no E-FCI para seus clientes. Caso sua empresa ainda não possua uma solução para FCI, a E-IT pode lhe atender com a ferramenta E-FCI, e também compartilhar a experiência adquirida nos cenários implementados de FCI.

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