dezembro 2016

Divulgada a NT 002/2016, que trata sobre o novo leiaute da NF-e

Foi divulgada ontem, no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Técnica 002/2016, que traz informações necessárias sobre a nova versão do leiaute da NF-e.
As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são reunidas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos.

A última revisão de leiaute ocorreu em 2014, e atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10”. As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são:

A. Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).

B. Inclusão no campo refNF (id:BA07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.

C. No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica

D. Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.

E. Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos.

F. Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03).

G. Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;

H. Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação.

Baixe o PDF da NT 002/2016

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