março 2023

Resumo Semanal 02 – Março – 05/03 a 11/03/2023

Receita Federal do Brasil

Solução de Consulta – 51 – Cosit – 06/03/2023

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. TERMO INICIAL DOS EFEITOS.
O benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4o da Lei no 14.148, de 2021, aplica-se às receitas e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. A prestação de informações sobre a fruição do referido benefício fiscal deverá ser feita em obrigações acessórias, no âmbito do Sped, em campos específicos da ECF e da EFD-Contribuições. Dispositivos Legais: Lei no 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4o; e Instrução Normativa RFB no 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1o, 5o ao 7o. Assunto: Processo Administrativo Fiscal INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos o questionamento que consista em pedido, à Receita Federal, de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB no 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, XIV.

EFD ICMS IPI – Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – setor de combustíveis
Publicado em 08/03/2023 Publicação de Nota Orientativa – ICMS Monofásico

Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.

O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de abril com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577

Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7173

Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 3.0.4

Publicado em 08/03/2023
Publicado o PVA versão 3.0.4 com alterações corretivas.

Foi disponibilizada a versão 3.0.4 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações corretivas:

a) correção do apontamento de erro para advertência na ausência do registro H005 com motivo = “01” e data de inventário = “31/12” do exercício anterior;

b) correção da obrigatoriedade dos registros C591, C595 e C597 na saída do perfil B para OC – modelo de documento 66 (conforme definição do Guia Prático).

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao- tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao- digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

Publicação da Versão 9.0.2 do Programa da ECF

Publicado em 03/03/2023
Versão 9.0.2 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 9.0.2 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, com a correção do erro do registro L210 (linhas 98 e 99), no caso de situações especiais de 2021.

A versão 9.0.2 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos- calendário anteriores (leiautes 1 a 8), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e- demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil- fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

NOTA AOS CONTRIBUINTES EFD-CONTRIBUIÇÕES
Publicado em 02/03/2023

Em face à ampliação da possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas da não cumulatividade de PIS/Cofins a todas as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES e pessoa física, transportador autônomo (Nova redação do § 19 do art. 3o da Lei 10.833/2003, pela Lei no 14.440/2022), esclarecemos que:

a) No caso de a prestação se sujeitar à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), será escriturada no bloco A, registros A100 e A170

b) No caso de a prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), será escriturada no bloco D, registros D100 e D101 (PIS) e D105 (COFINS). Neste caso, enquanto o PGE não for adaptado a esta alteração legislativa, os contribuintes deverão utilizar o indicador 9 – “Outras” no campo 02 – IND_NAT_FRT, dos registros D101/D105.

c) No caso de a prestação estar dispensada de emissão de documento fiscal, será escriturada no bloco F, registro F100.

Em todos casos acima, a contratação deverá ser escriturada utilizando a natureza da base de cálculo do crédito – 14 “Transporte de Cargas – Contratação de prestador pessoa física ou PJ transportadora, optante pelo SIMPLES” e um dos códigos CST de crédito presumido abaixo indicados:

60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição no Mercado Interno

61 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Tributada no Mercado Interno

62 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Exportação

63 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Tributadas no Mercado Interno

64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Interno e de Exportação

65 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Mercado Interno e de Exportação

66 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

Microsoft Word – Resumo Semanal 02 11032023

NOTAS TÉCNICAS E DIVERSOS – NFE

Nota Técnica 2023.001 – v1.10 – Publicada em 10/03/2023
Criação e atualização de regras de validação para atender o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis

Resumo

Essa Nota Técnica divulga novos campos e Regras de Validação da NF-e versão 4.0. Como existe a introdução de novos campos facultativos no Leiaute (Schema XML), algumas Regras de Validação serão ativadas posteriormente conforme observação em cada uma delas, visando garantir um prazo de adequação para as empresas. Já as regras existentes que não permitiriam a informação dos novos campos, tem o mesmo prazo de entrada do Leiaute (Schema XML). O prazo abaixo, portanto, se refere a entrada das alterações no Leiaute (Schema XML), e das regras que visam permitir a informação dos novos campos sem rejeição.

O prazo previsto para a implementação das mudanças nos schemas e alterações nas regras de validação N12-20, N12-30, N12-70 e W16-10 é:
– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/03/2023
– Ambiente de Produção: 30/03/2023

O prazo previsto para a implementação das novas regras de validação é:
– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/07/2023
– Ambiente de Produção: 04/09/2023

Para a versão 1.10 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação dos novos campos é:
– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/03/2023
– Ambiente de Produção: 30/03/2023

Para a versão 1.10 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das novas Regras de Validação é:
– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/07/2023
– Ambiente de Produção: 04/09/2023

Visão Geral

Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS no 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar no 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF No 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22

Alterações na versão 1.10

2.4.1. Criação dos campos indicadores da Base de Cálculo do ICMS monofásico (campos: qBCMono, qBCMonoReten, qBCMonoRet e qBCMonoDif). Estes campos visam permitir a indicação da Base de Cálculo do ICMS monofásico para cada uma das situações tributárias existentes.

2.4.2. Criação dos campos totalizadores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico (campos: qBCMono, qBCMonoReten, qBCMonoRet) no Grupo W. Total da NF-e. Campos criados para realizar a totalização os valores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico informadas nos itens da NF-e. Estes campos possuem preenchimento facultativo para evitar erros de schema neste momento.

2.4.3. Criação dos campos pRedAdRem (id: N47) e motRedAdRem (id: N48)

Estes campos devem ser preenchidos quando houver algum Percentual de redução do valor da alíquota adrem, juntamente com o indicador do motivo desta redução.

2.4.4. Alteração da regra de Validação I13-20. Criada exceção nesta regra para operações de comércio exterior, permitindo que sejam informadas unidades tributárias específicas de exportação.

2.4.5. Criação da Regra de Validação LA18-20. A regra L A18-20 visa obrigar o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) se preenchido um dos campos Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (tag: pGNn) ou Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (tag: pGNi) com valor diferente de “0”.

2.4.6. Criação da Regra de Validação LA18-30. Esta regra visa proibir o preenchimento do grupo indicador da origem do combustível (tag:origComb) para produtos que não estejam presentes na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.

2.4.7. Criação da Regra de Validação LA21-20. Para os produtos com os códigos ANP 210203001, 210203003, 210203004, 210203005, caso informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb), o somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) deverá ser feito por opção “0” ou “1” informada no campo indicador de importação (tag: indImport). O somatório de cada opção, se informada, deverá totalizar 100.

2.4.8. Alteração da Regra de Validação N12-110. Adicionada exceção à esta regra para permitir também a utilização dos CSTs 40, 41 e 50.

2.4.9. Alteração das Regras de Validação N39-10, N41-10 e N45-10. Estas regras foram alteradas para considerar a respectiva Base de Cálculo de cada situação tributária no cálculo do ICMS monofásico correspondente. Além disso, a Regra N41-10 teve sua redação corrigida para considerar o CST correto (CST = 15).

2.4.10. Revogação das Regras de Validação N38-10, N40-10 e N44-10. Estas regras visavam validar o valor informado na alíquota adrem de cada situação tributária do imposto com o valor definido pelo Convênio ICMS 199/2022. No entanto, por se tratar ainda de um período de transição e para melhor análise do impacto em alterações futuras de alíquotas, foram revogadas para posterior reavaliação.

2.4.11. Criação das Regras de Validação W06b.1-10, W06c.1-10, W06d.1-10

O objetivo destas regras é verificar a correta totalização dos valores das quantidades tributadas informadas nos itens da NF-e.

Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS – Publicada em 10/03/2023.

Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS – Vide Nota Técnica 2023.001 v.1.10

CONFAZ

10.03.2023

ATO COTEPE/PMPF No 7, DE 9 DE MARÇO DE 2023 – Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

DESPACHO No 9, DE 9 DE MARÇO DE 2023 – Publica Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 368a Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.03.2023.

Microsoft Word – Resumo Semanal 02 11032023

Sites de legislação

Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS – Publicada em 10/03/2023.

Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS – Vide Nota Técnica 2023.001 v.1.10

CONFAZ

https://www.nfe.fazenda.gov.br http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action https://www.in.gov.brhttps://www.confaz.fazenda.gov.br/noticias-do-confaz/ultimas- publicacoes
https://www.gov.br/siscomex/pt-br
http://sped.rfb.gov.br/

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