março 2023

Resumo Semanal 03 – Fevereiro – 12 a 18/02/2023

Receita Federal do Brasil
SPED

Publicação da Versão 9.0.1 do Programa da ECF
Publicado em 16/02/2023

Versão 9.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 9.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, com a correção do erro de Java no momento da validação.

A versão 9.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos- calendário anteriores (leiautes 1 a 8), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e- demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil- fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

NOTAS TÉCNICAS E DIVERSOS – NFE

Documentos vigentes
Nota Técnica 2023.001 – v1.00 – Publicada em 16/02/2023 Criação e atualização de regras de validação para atender o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis.

Resumo

Essa Nota Técnica divulga novos campos e Regras de Validação da NF-e versão 4.0. Como existe a inclusão de novos campos facultativos no Leiaute (Schema XML), algumas Regras de Validação serão ativadas posteriormente, conforme observação em cada uma delas, visando garantir um prazo de adequação para as empresas. Já as regras existentes que não permitiriam a informação dos novos campos, tem o mesmo prazo de entrada do Leiaute (Schema XML). O prazo abaixo, portanto, se refere a entrada das alterações no Leiaute (Schema XML), e das regras que visam permitir a informação dos novos campos sem rejeição.
O prazo previsto para a implementação das mudanças nos schemas e alterações nas regras de validação N12-20, N12-30, N12-70 e W16-10 é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/03/2023
  • Ambiente de Produção: 30/03/2023
    O prazo previsto para a implementação das novas regras de validação é:
  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/07/2023
  • Ambiente de Produção: 04/09/2023

2. Visão Geral

Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS no 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar no 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF No 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22

2.1. Alterações de Campos
2.1.1. Inclusão do Campo de Índice de Mistura do Biodiesel no Diesel B (tag: pBio)
Criação de campo específico no Grupo de Detalhamento de Combustíveis para a indicação do índice de Mistura do Biodiesel no Óleo Diesel B. Este campo tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume do Biodiesel B100 a ser misturado com Óleo Diesel A, nas operações com Biodiesel Puro, ou do volume do Biodiesel B100 misturado nas operações com Óleo Diesel B.

2.1.2. Inclusão do Grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb)
Este grupo deve ser preenchido para as operações com Biodiesel B100, Óleo Diesel B e GLP/GLGN. Serve para identificar as UFs do produtor ou do importador de B100 ou GLGN utilizados na mistura. Além da identificação da UF de Origem, há a necessidade de se informar se o produto é nacional ou importado.

Microsoft Word – Resumo Semanal 03 18022023

2.1.3. Criação do Grupo N02a- Grupo Tributação do ICMS = 02 (tag: ICMS02)
Este grupo trata do regime de tributação monofásica própria do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar no 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 02) criado pelo Ajuste SINIEF No 1/2023.

2.1.4. Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 15 (tag: ICMS15)
Este grupo trata do regime de tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar no 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 15) criado pelo Ajuste SINIEF No 1/2023.

2.1.5. Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 53 (tag: ICMS53)
Este grupo trata do regime de tributação monofásica com recolhimento diferido do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar no 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 53) criado pelo Ajuste SINIEF No 1/2023.

2.1.6. Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 61 (tag: ICMS61)
Este grupo trata do regime de tributação monofásica sobre combustíveis com ICMS cobrado anteriormente nos termos da Lei Complementar no 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 61) criado pelo Ajuste SINIEF No 1/2023.

2.1.7. Criação dos campos de Valor total do ICMS monofásico
Campos Valor total do ICMS monofásico próprio (tag: vICMSMono), Valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção (tag: vICMSMonoReten) e Valor total do ICMS monofásico retido anteriormente (tag vICMSMonoRet) criados no grupo de Total da NF-e (tag: total).

Novas Regras de Validação

As Regras de Validação criadas nessa Nota Técnica visam garantir a consistência dos novos campos criados. Estas regras não serão publicadas ao mesmo tempo que o Leiaute (Schema XML) para permitir uma implementação gradual das empresas e dos autorizadores, possibilitando inicialmente o preenchimento dos novos campos para atender a legislação sem maiores complicações.
Para validação de algumas destas regras foi criada a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. O seu objetivo é facilitar a visualização da obrigatoriedade de preenchimento de campos e de alguns valores para cada produto sujeito a tributação monofásica sobre combustíveis. Os produtos presentes na tabela são identificados conforme o seu Código ANP. Além disso, a alíquota adrem de cada produto, será criada uma aba com o histórico de valores e a respectiva data de vigência.
A criação desta tabela permite uma melhor parametrização dos ambientes autorizadores e das empresas, e evita que sejam feitas alterações constantes em Notas Técnicas para adequação das regras às novas situações que surgirem. As alterações necessárias na tabela serão feitas via Informe Técnico. A Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica se encontra publicada no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos” opção “Diversos”

3. Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

3.1. Grupo de LA. Detalhamento Específico de Combustíveis

Nota Técnica 2022.004 – v1.10 – Publicada em 14/02/2023
Altera os prazos informados na versão 1.0 que aperfeiçoou a regra de validação do campo ISSQN.

1 Resumo

Esta Nota Técnica – NT divulga o aperfeiçoamento da regra de validação do campo de ISSQN.

1.1 Alterações introduzidas na versão 1.10
A versão 1.10 visa alterar a data de ativação em produção para DF, da regra U01-20

2. Objetivo

Essa NT tem o objetivo de aperfeiçoar a regra de validação do campo de ISSQN, permitindo que as UF possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço.
Visando dar transparência na identificação da parametrização adotada pela UF, poderá ser realizada consulta na Tabela publicada no link <http://nfce.encat.org/>, aba “Desenvolvedor”, opção “Regras de Validação”. Essa NT não gera grandes impactos de desenvolvimento para os contribuintes, permitindo que o prazo de implantação em homologação e produção sejam reduzidos e vem da necessidade de o Distrito Federal adequar a emissão das notas fiscais eletrônicas, modelo 55 e 65, dos seus contribuintes em virtude da publicação de legislação interna para implementação, no âmbito do DF, da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço – NFS-e para itens sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

3. Regra de Validação

3.1. Verificar se a NF-e/NFC-e tem pelo menos um item sujeito ao ICMS

CONFAZ

17.02.2023

DESPACHO No 6, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 – Torna publica a emissão de Termo de Verificação Funcional pela SEFAZ/CE.

16.02.2023

ATO COTEPE/PMPF No 3, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023/RETIFICAÇÃO – Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

DESPACHO No 5, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 – Torna publica a emissão de Termo de Verificação Funcional pela SEFAZ/SP.

14.02.2023

ATO COTEPE/PMPF No 4, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 – Altera o Ato COTEPE/PMPF no 3/23, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

DESPACHO No 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 – Torna publica a emissão de Termo de Verificação Funcional pela SEFAZ/CE.

DESPACHO No 4, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 – Publica Ajuste SINIEF aprovado na 366a Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.02.2023.

AJUSTE SINIEF No 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o Convênio s/no, de 15 de dezembro de 1970.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 366a Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os códigos 02, 15, 53 e 61 ficam acrescidos à “Tabela B – Tributação do ICMS” do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST – do Convênio s/no, de 15 de dezembro de 1970, vigente até 31 de março de 2024, com as seguintes redações:

Tabela B – Tributação pelo ICMS

02Tributação monofásica própria sobre combustíveis
15Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
53Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
61Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

13.02.2023

ATO DECLARATÓRIO No 3, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 365a Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.01.2023 e publicados no DOU no dia 25.01.2023.

Sites de legislação

https://www.nfe.fazenda.gov.br
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action
https://www.in.gov.br https://www.confaz.fazenda.gov.br/noticias-do-confaz/ultimas- publicacoes https://www.gov.br/siscomex/pt-br
http://sped.rfb.gov.br/

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