março 2023

Resumo Semanal 01 – Março – 26/02 a 04/03/2023

Receita Federal do Brasil

Instrução Normativa2135RFB02/03/2023Altera a Instrução Normativa RFB no 2.130, de 31 de janeiro de 2023, que regulamenta a opção pela autorregularização para fins de fruição do benefício previsto no art. 3o da Medida Provisória no 1.160, de 12 de janeiro de 2023.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 2135, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 02/03/2023, seção 1, página 30)

Altera a Instrução Normativa RFB no 2.130, de 31 de janeiro de 2023, que regulamenta a opção pela autorregularização para fins de fruição do benefício previsto no art. 3o da Medida Provisória no 1.160, de 12 de janeiro de 2023.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME no 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §2o do art. 3o da Medida Provisória no 1.160, de 12 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1o A Instrução Normativa RFB no 2.130, de 31 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o-A. Na hipótese dos tributos incidentes na importação, o sujeito passivo, após a abertura do processo digital referido no art. 3o, deverá retificar a respectiva declaração de importação e recolher os tributos devidos.

§ 1o Verificada a previsão de que trata o § 2o do art. 570 do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, a confissão e o respectivo pagamento dos débitos objeto de autorregularização deverão ser realizados até o dia 30 de abril de 2023 e previamente ao desembaraço aduaneiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 6o.

§ 2o O disposto neste artigo não se aplica às penalidades que não resultaram em falta de recolhimento de tributo incidente na importação, inclusive decorrente de infração sujeita a pena de perdimento.” (NR)

Art. 2o Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Instrução Normativa2133RFB01/03/2023Altera a Instrução Normativa RFB no 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Instrução Normativa2134RFB28/02/2023Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, pela pessoa física residente no Brasil, e altera as Instruções Normativas SRF no 81, de 11 de outubro de 2001, e no 208, de 27 de setembro de 2002, para prorrogar prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022.
Instrução Normativa1RFB28/02/2023Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022.

NOTAS TÉCNICAS E DIVERSOS – NFE

Não tem publicações

CONFAZ

02.03.2023

DESPACHO No 8, DE 1o DE MARÇO DE 2023 – Publica Convênios ICMS aprovados na 367a Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1o.03.2023.

28.02.2023

ATO COTEPE/ICMS No 18, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 – Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS no 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1o da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.

ATO COTEPE/ICMS ICMS No 19, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 – Revoga o Ato COTEPE/ICMS no 7/04, que divulga os percentuais de agregação a serem observados na remessa das mercadorias que menciona, para o Estado de Rondônia, nos termos dos Protocolos ICMS 28/93 e 23/03.

27.02.2023

ATO COTEPE/PMPF No 6, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 – Altera o Ato COTEPE/PMPF no 5/23, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

ATO COTEPE/ICMS N° 17, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 – Altera o Ato COTEPE/ICMS no 16/23, que divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

DESPACHO No 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 – Publica Protocolos ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

Sites de legislação

Microsoft Word – Resumo Semanal 01 04032023

https://www.nfe.fazenda.gov.br

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action

https://www.in.gov.br

https://www.confaz.fazenda.gov.br/noticias-do-confaz/ultimas- publicacoes

https://www.gov.br/siscomex/pt-br http://sped.rfb.gov.br/

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