junho 2013

O que muda no cálculo da FCI com o Convênio ICMS 38/2013?

Período para cálculo da FCI

De acordo com o novo Convênio ICMS 38/2013, o cálculo da FCI deve ser feito pela média aritmética ponderada estabelecida para o penúltimo período apurado. Na hipótese de não ter ocorrido entradas, deverá ser considerado o último período anterior em que tenha ocorrido a operação.

Para operações de saídas interestaduais, deve-se considerar também as saídas internas do penúltimo período apurado antes de buscar o último período anterior.

Saiba mais sobre o Convênio ICMS 38/2013.

O E-FCI está preparado para o Convênio ICMS 38/2013

O E-FCI atende as alterações feitas pelo Convênio ICMS 38/2013. A E-IT está provendo as novas alterações no E-FCI para seus clientes, sem qualquer custo adicional. Caso sua empresa ainda não possua uma solução para FCI, o E-FCI é o sistema que sua empresa procura, agregando a experiência adquirida em projetos implementados com sucesso em outros clientes.

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