outubro 2013

Rejeição de NF-e (Amazonas)

“A SEFAZ Amazonas informa que o serviço de “Rejeição de NF-e”, disponibilizado como uma das funções do Domicílio Tributário Eletrônico, foi descontinuado. Os contribuintes que precisarem efetuar a rejeição de notas fiscais eletrônicas devem fazê-lo através do evento de “Manifestação do Destinatário” da NF-e. Os contribuintes cujas aplicações ainda não estejam adaptadas à geração do evento de manifestação do destinatário poderão utilizar a ferramenta gratuita disponibilizada pelo fisco.”

Fonte: SEFAZ-AM

Realize a manifestação das NF-e com o E-GR Manifestação

O E-GR Manifestação conta com um conjunto de funcionalidades que permitem um controle efetivo sobre os eventos de Manifestação do Destinatário nas NF-e de entrada e sobre a Manifestação executada pelos clientes nas NF-e de saída.

O E-GR Manifestação é um produto independente, mas pode ser adquirido junto ao E-GR, gerando a solução completa para o controle das Notas Fiscais de sua empresa.

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