novembro 2013

Decreto N 1.798 de 16/10/2013

Publicado no DOE de 17/10/2013, o Decreto N 1.798 de 16 de Outubro de 2013 informa sobre a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário a partir de 01 de janeiro de 2014, para os contribuintes catarinenses destinatários de operações superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Teor do Decreto N 1.798

(Decreto N 1.798, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 – Alteração 3.246)

ALTERAÇÃO 3.246 – O art. 18-A do Anexo 11 fica acrescido dos seguintes dispositivos:

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