julho 2014

Empresas que não realizarem a Manifestação do Destinatário estão sujeitas a penalidades

A Manifestação do Destinatário já tem data para obrigatoriedade em alguns setores e a penalidade para as empresas que não registrarem os eventos da Manifestação do Destinatário de acordo com a legislação que consta na Lei 7000, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, conforme artigo 75, § 3º, inciso XXXIV, que dispõe “deixar, o destinatário de documento fiscal eletrônico, de manifestar-se, em relação à confirmação, ou não, da operação ou prestação descrita no documento, multa de 5% do valor da operação ou prestação, nunca inferior a 50 ou superior a 5.000 VRTEs por documento”.

De acordo com o art. 2º e seguintes da LEI 6.556 DE 28/12/2000 (D. O. de 29.12.2000) as referências expressas em UFIR ficam transformadas em quantidade de VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual).

ReferênciaAno de ReferênciaValor (R$)
VRTE20142,52100
VRTE20132,38200
VRTE20122,25890
VRTE20112,11170
VRTE20102,00740
VRTE20091,92700
VRTE20081,81130
VRTE20071,75340
VRTE20061,69180
VRTE20051,59070
VRTE20041,48860
VRTE20031,36440
VRTE20021,23750

Realize a Manifestação do Destinatário com o E-GR Manifestação

Evite multas e penalidades, o E-GR Manifestação lida com o controle das notas fiscais de entrada utilizando os recursos liberados para a Manifestação do Destinatário. O sistema conta com um conjunto de funcionalidades que permitem controle efetivo sobre os eventos de Manifestação do Destinatário nas Notas Fiscais de entrada e sobre a Manifestação executada pelos clientes nas Notas Fiscais de saída.

Além disto o E-GR Manifestação é capaz de consultar em ambiente nacional todas as notas fiscais emitidas contra os CNPJs da empresa. Com estas informações o sistema monitora o lançamento das notas fiscais no livro de entradas. Este recurso ajuda a eliminar os seguintes problemas para as empresas:

  • NF-e de entrada não lançadas no Livro Fiscal / SPED Fiscal;
  • Esquecimento em Gavetas;
  • Perda de documentos entre Portaria e Setor Fiscal;
  • Emitidas por engano por fornecedores e não canceladas na SEFAZ;
  • NF-e de entrada escrituradas incorretamente devido erros de digitação.

Saiba mais sobre o E-GR Manifestação.

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