setembro 2013

Resolução CAMEX 66/2013

Foi publicada no DOU de 10.09.2013 a Resolução CAMEX 66/2013, que alterou a Resolução CAMEX 79/2012, que divulgou a lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional, para fins de cumprimento do disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13/2012.

Art. 1º  O inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012, publicada em 7 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

                        “Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………..

I – bens e mercadorias sujeitos a alíquota de zero ou dois por cento do Imposto de Importação, conforme previsto nos anexos I, II e III da Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e que estejam classificados nos capítulos 25, 28 a 35, excluídos os códigos 2818.20.10 e 2818.30.00, nos capítulos 37 a 40, 48, 54 a 56, 68 a 70, 72 e 73, 84 a 88 e 90 da NCM ou nos códigos 2603.00.10, 2613.10.10, 2613.10.90, 7404.00.00, 8101.10.00, 8101.94.00, 8102.10.00, 8102.94.00, 8106.00.10, 8108.20.00, 8109.20.00, 8110.10.10, 8112.21.10, 8112.21.20, 8112.51.00;” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Resolução CAMEX 66/2013 – ICMS

ICMS – Produtos importados – Alíquota de 4% – Bens e mercadorias sem similar nacional – Inaplicabilidade.

Resolução CAMEX 66/2013 trata da inaplicabilidade da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com os produtos importados relacionados na lista.

A alteração refere-se à exclusão dos produtos de NCM 2818.20.10 (alumina calcinada) e 2818.30.00 (hidróxido de alumínio) e inclusão do produto de NCM 7404.00.00 (desperdícios e resíduos de cobre) da referida lista.

Clique aqui para ler a Resolução CAMEX 66/2013 publicada no DOU

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