dezembro 2022

Resumo Semanal 02 – Dezembro – 04/12 a 10/12/2022

Receita Federal do Brasil

Instrução Normativa2119RFB08/12/2022Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

(Publicado(a) no DOU de 08/12/2022, seção 1, página 204)  

Multivigente Vigente Original Relacional

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS LARA DE OLIVEIRA

Confaz

ATO COTEPE/ICMS Nº 123, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 07.12.2022.

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula primeira-A do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, resolveu:

Art. 1º O Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e, Versão 4.00 e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Consulta via “WebServices” a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, ficam publicados.

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no “caput” deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5:

– MOC CTe Visao Geral v4.00.pdf – chave: 9b76358ae339f5c6930ff3b0bde0b3ee;

– MOC CTe Anexo I Leiaute e Regras de Validação v4.00.pdf – chave: 6b95f517bb4c5a807f927a65f5da4d19; e

– MOC CTe Anexo II DACTE v4.00.pdf – chave: 3f71b55e93afe56a0128e40938ce89dd.

Art. 2º A utilização do MOC – CT-e, na versão 3.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF nº 9/07 é permitida até 31 de janeiro de 2024.

Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

07.12.2022

ATO COTEPE/ICMS Nº 123, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 – Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e.

ATO COTEPE/ICMS Nº 123, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 07.12.2022.

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula primeira-A do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, resolveu:

Art. 1º O Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e, Versão 4.00 e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Consulta via “WebServices” a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, ficam publicados.

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no “caput” deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5:

– MOC CTe Visao Geral v4.00.pdf – chave: 9b76358ae339f5c6930ff3b0bde0b3ee;

– MOC CTe Anexo I Leiaute e Regras de Validação v4.00.pdf – chave: 6b95f517bb4c5a807f927a65f5da4d19; e

– MOC CTe Anexo II DACTE v4.00.pdf – chave: 3f71b55e93afe56a0128e40938ce89dd.

Art. 2º A utilização do MOC – CT-e, na versão 3.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF nº 9/07 é permitida até 31 de janeiro de 2024.

Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ATO COTEPE/ICMS Nº 124, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 – Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

ATO COTEPE/ICMS Nº 124, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 07.12.2022.

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, resolveu:

Art. 1º O Manual de Orientações do Contribuinte – MOC – do MDF-e, Versão 3.00b e seus anexos que estabelecem as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via “WebServices”, ficam publicados.

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no “caput” serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5:

– MOC MDF-e Visão Geral v3.00b.pdf – chave: 6906e80b3699dba3b3d05b004d795b74;

– MOC MDF-e Anexo I Leiaute e Regras de Validação v3.00b.pdf – chave: 2ab67e2079e10dd35b78444abae5623c; e

– MOC MDF-e Anexo II DAMDFE v3.00b.pdf – chave: 5a019d8404e7b7a84a31b1a173a5ffb2.

Art. 2º A utilização do MOC – MDF-e, na versão 3.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, é permitida até 30 de junho de 2023.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

ATO COTEPE/ICMS Nº 125, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 – Publica o Manual de Orientações do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA.

ATO COTEPE/ICMS Nº 125, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 07.12.2022.

Publica o Manual de Orientações do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira e sétima do Ajuste SINIEF n° 9, de 7 de abril de 2022, resolveu:

Art. 1º O Manual de Orientações do Contribuinte – MOC, Versão 1.00, que estabelece o detalhamento das especificações, padrões de comunicação e integração entre o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA – e as Administrações Tributárias autorizadoras de Documento Fiscal Eletrônico – DFE, além das especificações dos serviços que permitem a manutenção automatizada do vínculo entre o PAA e Contribuintes, a que se referem o Ajuste SINIEF n° 9, de 7 de abril de 2022, fica publicado.

Parágrafo único. O MOC será disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) e terá a chave de codificação digital, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5, de número 7008064fd010d6abf5768c61ac5534c7.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Sites de legislação

https://www.nfe.fazenda.gov.br

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action

https://www.in.gov.br

https://www.confaz.fazenda.gov.br/noticias-do-confaz/ultimas-publicacoes

https://www.gov.br/siscomex/pt-br

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