março 2013

Update – FCI

A Secretaria da Fazenda divulgou dia 18/03 novas alterações a respeito da resolução 13 (FCI), confira:

Alterações FCI:

1) Nova versão do programa Validador: 1.0.0.13. A partir desta versão, os arquivos da FCI só poderão ser transmitidos pela versão mais recente do Validador.

2) Disponibilizada funcionalidade de download do arquivo da FCI.

3) Atualização do Manual do Usuário.

Em 26 de abril de 2012, foi publicada a Resolução no 13 do Senado Federal (FCI), que reduz para 4%, a partir de 01/01/2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.

De acordo com a Resolução, será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.

Nos termos da Resolução SF no 13/2012, mantém-se as atuais alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme o caso, aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional (Resolução Camex n.º 79/2012); aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos – Decreto-Lei 288/67- ZFM, Lei 8.248/91 – Informática e Automação e Lei 11.484/2007 – PADIS/PATVD e respectivas atualizações; e às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Para consulta à legislação, download do aplicativo Validador/Transmissor, acesso ao sistema FCI, consulta ao Manual do Usuário, acesso às perguntas frequentes ou para enviar questionamento, acesse www.fazenda.sp.gov.br.

Conheça o E-FCI

A E-IT já possui uma solução para gerar e acompanhar a necessidade de FCI de seus produtos, conheça mais sobre o E-FCI e veja as vantagens que nosso produto oferece.

Deixe um comentário