abril 2016

Dezoito dicas importantes sobre Siscoserv

O Canal Aduaneiro publicou um artigo com dezoito dicas importantes sobre as operações e registros no Siscoserv.

Na publicação, chamamos a atenção para os itens 15, 16 e 17 que trazem informações importantes sobre o sistema Siscoserv, bem como as responsabilidades dos registros como veremos a seguir:

15. O relatório de registros no Siscoserv só fica disponível no sistema do Governo somente por 365 dias. Quem não tem banco de dados ou controle dos registros, não terá acesso a eles. Isso obriga as empresas a terem gestão dos processos e registros.

16. Conforme a Solução de Consulta 102/15, o importador e o exportador podem contratar a terceirização de registros, mas a responsabilidade dos registros continua sendo daqueles. Isso exige mão de obra altamente qualificada para os registros serem feitos.

17. A RFB sabe quais registros estão em atraso mesmo que eles não sejam feitos. Há várias multas já aplicadas por levantamento de dados do Siscomex, especialmente para quem nada fez. Quem fez em atraso não foi multado. Pelo menos não temos conhecimento.

Lista completa das dezoito dicas sobre Siscoserv

  1. Importador registra aquisição de frete nos incoterms EXW, FOB, FCA, FAS (collect) e não nos casos de CFR, CPT, CIP, CIF, DDU, DDP, DAT, DAP (prepaid).
  2. Exportador registra aquisição de frete nos incoterms CFR, CPT, CIP, CIF, DDU, DDP, DAT, DAP (prepaid) e não nos casos de EXW, FOB, FCA, FAS (collect), a não ser que adquira o frete de um agente brasileiro que tenha efetivamente emitido o conhecimento de transporte. (emitir é diferente de imprimir,carimbar e assinar).
  3. Trading Company registra aquisição de frete somente em operações de importação por ENCOMENDA.
  4. ADQUIRENTE registra aquisição de frete somente em casos de operações de importação por CONTA E ORDEM.
  5. Exportador jamais registra VENDA de FRETE. O correto é AQUISIÇÃO (SEMPRE !!), fato corroborado pela RFB em solução de consulta recente.
  6. Agente de Cargas não registra aquisição de frete em processos de importação.
  7. Agente de Cargas registra o PROFIT. Mas não somente isso. Há outros serviços que os agentes devem registrar.
  8. Agente de Cargas, atuando como emissor do HOUSE, no módulo de venda, registra a venda de frete nos incoterms E ou F, em processos de exportação sempre. E sempre irá registrar MASTER, no módulo de aquisição (de frete), quando este for emitido no exterior.
  9. Incoterms tem sempre relação com o Siscoserv. Fato dito várias vezes pela RFB em soluções de consulta. Isso serve para ver se tem ou não que registrar (responsabilidade) e ajuda a atribuir a NBS.
  10. Em 99,9% dos casos não se registra aquisição de seguro internacional de mercadorias.
  11. Não se registra THC e OTHER CHARGES no Siscoserv. Eles compõem o valor do frete. Eles têm que ser somados ao valor do frete para fim de registro de aquisição de frete no Siscoserv, desde que na mesma moeda. Se não for na mesma moeda, faça nossos cursos para aprender como registrar.
  12. Somente a Receita Federal tem competência legal para esclarecer dúvidas sobre Siscoserv. O MDIC só pode esclarecer dúvidas operacionais sobre o sistema.
  13. COMAG – Comissão de agente no exterior costuma passar despercebida na exportação, e também deve ser registrada com NBS própria. Sem contrato entre as partes, é impossível determinar o início e o fim da prestação de serviços, expondo a fragilidade do controle interno das empresas.
  14. Contratos de compra e venda de mercadorias, que envolvam a vinda de técnicos do exterior, podem ensejar 3 cenários diferentes, dos quais somente 1 leva a registro no Siscoserv, com consequente cruzamento de dados no INPI e BACEN (ROF, sob pena de multa de 100% a 300% sobre o valor da operação).
  15. O relatório de registros no Siscoserv só fica disponível no sistema do Governo somente por 365 dias. Quem não tem banco de dados ou controle dos registros, não terá acesso a eles. Isso obriga as empresas a terem gestão dos processos e registros.
  16. Conforme a Solução de Consulta 102/15, o importador e o exportador podem contratar a terceirização de registros, mas a responsabilidade dos registros continua sendo daqueles. Isso exige mão de obra altamente qualificada para os registros serem feitos.
  17. A RFB sabe quais registros estão em atraso mesmo que eles não sejam feitos. Há várias multas já aplicadas por levantamento de dados do Siscomex, especialmente para quem nada fez. Quem fez em atraso não foi multado. Pelo menos não temos conhecimento.
  18. O módulo de aquisição possui lógica completamente diferente do módulo de venda. Na aquisição o fluxo é de caixa, enquanto na venda é de competência. Isso pode levar à autuação por sonegação de ISS.

Fonte. Canal Aduaneiro

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