março 2016

Operações de beneficiamento (Subcontratação) no Estado de São Paulo

A partir de janeiro/2016, está em vigor a NT 2015.001, que introduziu uma nova sistemática para as operações com beneficiamento, e que por ventura tenham prazos estendidos para um período maior que 180 dias.

A legislação do ICMS prevê a suspensão do imposto quando a mercadoria é enviada para beneficiamento (subcontratação) e retorna num prazo de 180 dias, podendo o contribuintes prorrogar por mais 180 dias. Esta prorrogação até então, era feita via ofício, em papel, e agora deverá ser feita através de um evento , em .xml;  além disso, o pedido deve ter a indicação de qual item e qual, a quantidade, que ainda não retornou. E para que este processo seja aprovado, o beneficiador, conforme prevê a Portaria CAT nº 151/15, deverá fazer a manifestação das notas fiscais de remessa:

Para que o contribuinte se adeque a este processo, a Sefaz-SP, determinou um período de carência até 30/06/2015, quando finda o processo manual.

Este período de tolerância é justamente que o beneficiador converse com os seus clientes, explicando as complexidades que envolvem os processos de beneficiamento, com os seus controles de retorno de materiais utilizados, sucatas, rejeitos, e eventual remessas para beneficiamentos em cadeia noutros beneficiadores. Ou ainda, que os contratantes chamem os seus beneficiadores para um alinhamento em relação aos temas citados anteriormente, lembrando inclusive, que os saldos destes estoques serão acompanhados a partir de 2017 pelo bloco K (Livro de Controle da Produção e do Estoque).

Fonte: Jorge Campos, pelo LinkedIn.

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O E-GR GRF é a ferramenta desenvolvida pela E-IT para atender as demandas da NT 2015.001, com o E-GR GRF sua empresa terá maior controle das remessas de materiais enviados para beneficiamento, realizando a gestão dos prazos e retornos para possíveis prorrogações de prazos junto a SEFAZ, evitando assim multas e penalidades para sua empresa.

O objetivo do E-GR GRF é permitir que as empresas criem níveis de controle para operações de entrada ou saída de mercadoria, com retorno obrigatório. De uma forma simples e amigável, o sistema consegue atribuir as remessas e seus respectivos retornos utilizando a natureza das operações (CFOP) como referência. O sistema atua na leitura dos livros fiscais da empresa, realizando extração dos envios dos materiais para beneficiamento, controlando o retorno do produto final ou devolução total ou parcial do material, sucatas e refugos gerados no processo produtivo.

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