maio 2014

Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para adquirentes de álcool para fins não combustíveis a partir de 01/07/2014

A Portaria CAT 27, de 14/02/2014 alterou a Portaria CAT 162, de 29/12/2008 no que diz respeito a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para estabelecimentos que utilizam álcool. Desde a publicação da Portaria CAT 27 em 15/02/2014 no DOE já vigoram as seguintes regulamentações:

  • Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01/03/2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
  • Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01/07/2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
  • Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis*, a partir de 01/07/2014, em relação as NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria.

Como estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis enquadram-se empresas do setor farmacêutico, industrias químicas e quaisquer outras que utilizem álcool.

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