janeiro 2023

Resumo Semanal 04 – Janeiro – 22 a 28/01/2023

Receita Federal do Brasil

Instrução Normativa2128RFB26/01/2023Altera a Instrução Normativa RFB no 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 2128, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 26/01/2023, seção 1, página 14)

Altera a Instrução Normativa RFB no 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME no 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1o A Instrução Normativa RFB no 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 19. ……………………………………………………………………………………………..

§ 1o …………………………………………………………………………………………………..

V – a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

……………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

NOTAS TÉCNICAS E DIVERSOS – NFE

Documentos vigentes

Nota Técnica 2022.003 – v.1.11 – Publicada em 25/01/2023
Divulga novos campos e regras de validação

1. Resumo

Essa Nota Técnica divulga novos campos e Regras de Validação da NF-e versão 4.0. O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 07/02/2023 Ambiente de Produção: 03/04/2023

Para a versão 1.10, como a publicação ocorreu com antecedência, os prazos para implementação se mantêm:

Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 07/02/2023 Ambiente de Produção: 03/04/2023

A versão 1.11 traz alterações meramente documentais e na explicação acerca dos novos campos. Portanto, os prazos para implementação se mantêm:

Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 07/02/2023

Ambiente de Produção: 03/04/2023
Nota Técnica 2022.005 – v.1.10 – Publicada em 25/01/2023

Divulga ICMS na Operação Interestadual de Vendas a Consumidor Final

01. Resumo

Esta Nota Técnica reativa a Regra de Validação NA01-20, que obriga a informação do grupo do ICMS devido para a UF de destino (grupo “ICMSUFDest”), que havia sido suspensa no início de 2022, conforme comunicado no Portal Nacional na época. A Regra de Validação é reativada, independentemente de outras discussões sobre a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL).

Lembrando que em Julho/2022 foi publicado o Ajuste Sinief 18/2022, definindo que: “§ 30 Nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, para fins do disposto neste convênio, quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço ocorrer em unidade federada diferente daquela em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou o tomador, considerar-se-á unidade federada de destino aquela onde ocorrer efetivamente a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço.”.

Portanto, deverá ser considerado como destino, a própria UF de Destino, ou a UF de Entrega da mercadoria, conforme citado na legislação.
A princípio, a reativação da Regra de Validação citada não traz impactos para as empresas, já que muitas empresas continuam informando o grupo “ICMSUFDest”, independentemente da validação que foi desativada. Não foram alteradas outras

Regras de Validação relacionadas com o ICMS devido para a UF de Destino.
Nesta mesma Nota Técnica, foram incluídas Regras de Validação para controlar a NF- e de Devolução. Esse tipo de NF-e obriga a informação da(s) NF-e referenciada(s).

Nesta NT são incluídas validações para verificar se o Valor Total da NF-e de Devolução é maior do que o Valor Total das NF-e citadas como devolvidas (NF-e referenciadas).
A princípio essas novas Regras de Validação não deverão ter impacto para as empresas, já que o valor da devolução não deveria ser maior que o valor das NF-e que estão sendo devolvidas.

Microsoft Word – Resumo Semanal 04 28012023

CONFAZ

25.01.2023

DESPACHO No 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 – Publica Convênios ICMS aprovados na 365a Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.01.2023

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2023/despacho-02-23

ATO COTEPE/ICMS N° 8, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Publicado no DOU de 25.01.2023Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2023-1/ato-cotepe-icms-08-23

Sites de legislação

https://www.nfe.fazenda.gov.br

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action

https://www.in.gov.br

https://www.confaz.fazenda.gov.br/noticias-do-confaz/ultimas- publicacoes

https://www.gov.br/siscomex/pt-br

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